Para garantir a abertura dos bares e restaurantes da cidade durante o réveillon, contrariando o decreto do Governo do Estado que prevê que esses estabelecimentos fechem às 15h nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro, para evitar aglomerações em decorrência da pandemia do novo coronavírus na Paraíba, a prefeitura de Campina Grande resolveu recorrer ao Superior Tribunal Federal (STF).
Na última segunda-feira (21), o governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), anunciou novas medidas para conter o avanço da pandemia no Estado e determinou que os estabelecimentos do setor só devem funcionar entre 6h e 15h dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, como forma de evitar aglomerações.
O prefeito do município, Romero Rodrigues (PSD), já havia liberado através de edição do decreto o funcionamento normal do comércio local. No entanto, a medida foi derrubada na Justiça após uma ação civil pública movida pelo Governo do Estado.
No inicio da noite de ontem, o desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), indeferiu um novo pedido de suspensão de liminar de autoria da Prefeitura que tinha como objetivo final o direito de abrir os bares e restaurantes da cidade durante as festas de Réveillon.
Com a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, Romero agora tenta no STF suprir o entendimento de que ele tem o direito de definir o que pode ou não ficar aberto na cidade. A análise do processo será feita pelo presidente do STF, Luiz Fux.
Redação
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