A Paraíba o tempo todo  |

PEC de Cássio propõe o fim da exigência de prazo para análise da LDO no Congresso

Proposta de Emenda à Constituição do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) revoga o § 2º, do artigo 57 da Constituição Federal. Esse parágrafo estabelece que o Congresso não iniciará o recesso, no meio do ano, sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

Para o autor da PEC 103/2015 essa exigência tem obrigado o Congresso, ao final do primeiro semestre, aprovar a LDO “no afogadilho”. Já o relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), entende que a não votação da LDO dentro do prazo não tem impedido o Congresso de fixar importantes metas de execução orçamentária. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado escute.

Confira o áudio:

Importância da LDO – Ao analisarmos as leis orçamentárias como instrumento de planejamento, podemos enxergar muito claramente a sua lógica, partindo do princípio que o Plano Plurianual – PPA é o plano onde se definem os programas e as estratégias, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO são as orientações para a elaboração do orçamento e a Lei Orçamentária Anual – LOA é a execução das ações, todo este fluxo nos leva ao cumprimento das políticas públicas e programas de governo.

 

Para gerir os recursos públicos, considerando as finalidades últimas do Estado, tem que ter de forma bem consolidada o montante da receita e o quantitativo de despesas necessárias à execução do plano de ação governamental. É deste resultado que nasce a necessidade do planejamento orçamentário, onde se procuram de forma eficaz e eficiente gerir os recursos públicos, buscando sempre o que mencionamos no parágrafo acima, o cumprimento das políticas públicas e programas de governo.


Redação

PUBLICIDADE
    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe