Proposta de Emenda à Constituição do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) revoga o § 2º, do artigo 57 da Constituição Federal. Esse parágrafo estabelece que o Congresso não iniciará o recesso, no meio do ano, sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
Para o autor da PEC 103/2015 essa exigência tem obrigado o Congresso, ao final do primeiro semestre, aprovar a LDO “no afogadilho”. Já o relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), entende que a não votação da LDO dentro do prazo não tem impedido o Congresso de fixar importantes metas de execução orçamentária. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado escute.
Confira o áudio:
Importância da LDO – Ao analisarmos as leis orçamentárias como instrumento de planejamento, podemos enxergar muito claramente a sua lógica, partindo do princípio que o Plano Plurianual – PPA é o plano onde se definem os programas e as estratégias, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO são as orientações para a elaboração do orçamento e a Lei Orçamentária Anual – LOA é a execução das ações, todo este fluxo nos leva ao cumprimento das políticas públicas e programas de governo.
Para gerir os recursos públicos, considerando as finalidades últimas do Estado, tem que ter de forma bem consolidada o montante da receita e o quantitativo de despesas necessárias à execução do plano de ação governamental. É deste resultado que nasce a necessidade do planejamento orçamentário, onde se procuram de forma eficaz e eficiente gerir os recursos públicos, buscando sempre o que mencionamos no parágrafo acima, o cumprimento das políticas públicas e programas de governo.
Redação