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PB deixou de arrecadar R$ 55 mi de ICMS em compras online

A Paraíba deixou de arrecadar, em 2010, um montante de R$ 55 milhões
de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
(ICMS), em compras realizadas por paraibanos por meio da internet. O
total de recursos, que poderia ter sido revertido, por exemplo, em
investimentos em educação, saúde, segurança e emprego no Estado,
simplesmente não foi repassado à Paraíba, por falta de recolhimento
de tributos.

 

Agora, com a Lei Estadual 9.582, sancionada no último dia 12 de
dezembro, que disciplina a cobrança do ICMS em compras feitas de forma
não presencial, a receita paraibana deverá ser beneficiada,
favorecendo, sobretudo, o comércio local.

 

Para se entender os prejuízos, antes é preciso saber que, atualmente,
todo o ICMS recolhido nas compras eletrônicas fica apenas nos Estados
emissores, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro. Apesar se serem
os mais ricos do País, eles não querem compartilhar o ICMS das compras
pela internet, como normalmente ocorre nas compras interestaduais de
forma presencial.

 

Se uma empresa da Paraíba compra uma mercadoria em São Paulo, parte do
ICMS fica no Estado de origem e outra parte vai para o Estado de
destino. Entretanto, na compra pela internet, 100% do recolhimento tem
ficado no Estado de origem, que normalmente concentra os centros
distribuidores.

 

Traduzindo isso em valores, em 2010, do volume de R$ 730 milhões gastos
por paraibanos em compras pela internet – levando em consideração
apenas as aquisições feitas no mercado nacional –, com o ICMS sendo
recolhido somente no Estado de origem (neste caso, 86% das compras foram
feitas em São Paulo), a Paraíba deixou de receber cerca de R$ 55
milhões.

 

**A lei** – A lei sancionada no Estado dispõe sobre a exigência de
parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias
ou bens ao consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não
presencial. Segundo a lei, o imposto devido ao Estado da Paraíba será
obtido mediante a aplicação da alíquota prevista para operações
internas, sobre o valor da respectiva operação.

 

Neste caso, serão deduzidos os seguintes percentuais aplicáveis sobre
base de cálculo utilizada para a cobrança do imposto na origem: 7%
para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto
o Estado do Espírito Santo; e 12% para as mercadorias ou bens
procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do
Espírito Santo.

 

Ao Estado de origem, caberá o imposto correspondente à aplicação da
alíquota interestadual, sobre o valor da operação própria do
remetente. O projeto estabelece que a exigência da parcela do ICMS
será dispensada quando o valor da operação for inferior a R$ 500.

 

**Complementação de alíquota –** De acordo com o procurador-geral
do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, com a nova lei não
acontecerá bitributação, e sim a complementação de alíquota. “A
taxa de ICMS é de 17% na Paraíba, enquanto em São Paulo, por exemplo,
é de 7%. Se o proprietário de uma loja adquire um produto em São
Paulo para revender na Paraíba, ele recolhe 7% lá e 17% aqui. Quando o
consumidor compra, o recolhimento total já está na nota fiscal”,
explicou.

 

Em compras não presenciais, como pela internet, o procedimento é o
mesmo. “A diferença é que, em vez de adquirir numa loja, o consumidor
está fazendo a compra de casa. Então, ele tem obrigação de recolher
a diferença de 10%. Caso isso não aconteça, a Paraíba sai no
prejuízo de 10% de tributos, o que aconteceu no ano passado”,
acrescentou.

 

De acordo com ele, isso acaba gerando um descompasso e uma injustiça
muito grande. “O empresário recolhe 17%, enquanto que pela internet o
consumidor só tem 7% recolhido”. Enquanto a Paraíba saiu no
prejuízo, a região Sudeste, apenas no ano passado, arrecadou,
aproximadamente, R$ 1 bilhão de ICMS, provenientes de compras pela
internet de todo o Brasil.

 

**Benefícios ao comércio** – Segundo o presidente da Câmara de
Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP), Eronaldo de Vasconcelos
Maia, a lei não beneficia apenas quem trabalha com o comércio, e sim
todo o Estado. “Foi uma lei muito bem planejada e estudada, que trará
benefícios diversos para toda a Paraíba, sobretudo em arrecadação,
emprego e concorrência”, destacou.

 

Ainda segundo ele, ao analisar o movimento do mercado por muito tempo,
é possível perceber quanto o comércio paraibano sofreu de prejuízos
diante do crescimento das vendas não presenciais. “Pagamos vários
impostos para nos estabelecer, enquanto eles não possuem as mesmas
determinações. Há uma concorrência desleal. Por isso, há muito
tempo buscávamos essa conquista, determinada agora por lei”,
acrescentou.

 

De acordo com Carneiro, no último ano, enquanto o comércio físico
cresceu apenas 7%, o virtual se expandiu em 47%. “Continuando assim, a
tendência é que muitas lojas físicas acabem fechando as portas”,
destacou.

 

**Proteção local** – Para o presidente da CDL em Campina Grande,
Tito Motta, a diferença de alíquota que o Estado da Paraíba vai
cobrar é uma regulamentação necessária. “O fato é que essa
proteção para o comércio local precisava ser feita para defender os
interesses dos empresários e garantir manutenção de empregos para os
paraibanos”, disse.

 

Ainda de acordo com ele, não se pode ignorar o crescente aumento das
compras online. “Também não podemos desconsiderar a concorrência
desleal que ocorre com empresas sediadas em São Paulo, onde a cadeia
produtiva está instalada, barateando o preço final dos produtos,
notadamente os eletroeletrônicos”, defendeu Motta.

 

O representante da CDL campinense destacou ainda que essas distorções,
ampliadas pelo comércio online, aumentam ainda mais o fosso que separa
os Estados mais ricos do País dos mais pobres.

 

**Empresas da PB na web –** Antes mesmo da aprovação da lei de
tributação, o Governo do Estado já tinha iniciado um trabalho de
estímulo as micro e pequenas empresas (MPEs) paraibanas a se integrar
à internet para, com isso, aumentar as condições de competitividade
no mercado global.

 

A viabilização disso passou a ser possível por meio do programa
“PontoCom: Sua Empresa na Web”, iniciativa desenvolvida pelo Sebrae
Paraíba em conjunto com a atual administração estadual, por meio da
Secretaria Executiva da Indústria e Comércio.

 

Hoje, cinco meses após o início do programa, quase 80 empresas já se
lançaram na internet, das quais 90% têm focado, exclusivamente, no
comércio eletrônico. A meta do Sebrae é, até agosto de 2012, colocar
duas mil empresas na web.

 

Segundo a gestora do Farol Digital (projeto do Sebrae responsável pela
inclusão de empresas da internet), Danyelle Raposo, o programa é um
instrumento que permite às empresas demandantes o acesso subsidiado a
serviços em inclusão digital, inovação e tecnologia, visando à
melhoria de processos e produtos e/ou à introdução de inovações nas
empresas e mercados. “Antes do programa, não se comprava de empresas
paraibanas pela internet, já que elas não se encontravam na web. Hoje,
essa empresas já começam a aparecer lá”, explicou.

 

De acordo com o secretário executivo da Indústria e Comércio, Marcos
José de Araújo Procópio, é importante destacar que as iniciativas do
Estado não se resumiram apenas a questões tributárias. Na outra
ponta, as empresas estão sendo preparadas para o comércio online.
“Nossa ideia é inserir as empresas da Paraíba no mercado digital, para
que comerciantes e consumidores se encontrem na web, mas dentro do
próprio Estado”, destacou.

 

Secom-PB

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