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Patrão pode demitir funcionário que se recusar a tomar vacina contra a covid? Especialistas explicam

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a covid-19 é obrigatória e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. De acordo com a decisão, essas sanções deverão ser implantadas pela União, estados e municípios.

Como não há uma regulamentação específica sobre o assunto, existe a possibilidade de que empresas possam inclusive demitir o funcionário, ou deixar de contratar um candidato a uma vaga, caso estes se recusem a tomar a vacina contra a covid-19

Manter o ambiente de trabalho seguro, inclusive contra riscos biológicos, é dever de qualquer empresa. Com esse argumento, após a decisão do STF, é possível que o empregador determine a vacinação de todos os empregados  com base na Constituição, que fixa como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.


Para o advogado trabalhista Ricardo Sérvulo, o empregador não estará violando normas constitucionais caso exija que todos os seus contratados receba a vacina. Segundo Sérvulo, como a vacinação é um ato de prevenção à saúde, já que há risco de contaminação, o interesse pública está acima do privado. “Precisa ser visto com um olhar macro. Neste caso, o bem jurídico maior a ser protegido é a saúde coletiva, logo, esta deve ser objeto de salvaguarda da sociedade e de medidas e atos jurídicos compatíveis com tal”, explicou o jurista.

Ricardo ressalta ainda a possibilidade de demissão por justa causa nos casos de recusa, pois a não vacinação do funcionário ameaça a saúde dos demais trabalhadores. “A falta grave tem elo, correlação com o trabalho em questão, ou seja: está relacionada a segurança no trabalho a ser desenvolvido e correspondente incolumidade de outros trabalhadores e do conjunto social, ou seja, da própria coletividade”, argumentou.

O procurador do Ministério Público do Trabalho, Eduardo Varandas, lembrou que a covid-19 é uma doença de elevado poder de contaminação e com taxa de letalidade, desta forma, com base em decisão do STF, os estados, municípios e a própria União poderão determinar a obrigatoriedade da vacina. Com isso, o empregador poderá cobrar do colaborador que ele tome a vacina. “O empregador não só pode exigir o certificado de vacinação no ato de contratação, como pode determinar que o empregado se vacine durante a relação de trabalho. Poderá deixar de ser contratado [caso seja candidato a vaga de emprego] ou poderá ser demitido por justa causa como ato de indisciplina ou insubordinação, desde que haja uma norma legal impondo que a vacinação seja obrigatória”.

O procurador esclareceu que o STF decidiu que “é possível que haja essa imposição do estado” e argumentou que, nesta caso, deve prevalecer o interesse público, a saúde pública, em detrimento da vontade individual de cada trabalhador”.

No entendimento do procurador Eduardo Varandas, seria incoerente que a vacina seja tornada obrigatória e que no ambiente de trabalho houvesse uma flexibilização. “Não tem lógica que algo seja obrigatório para toda a sociedade e, num ambiente de uma empresa, um individuo só esteja pondo em risco uma coletividade de trabalhadores”, afirmou.

PB Agora

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