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Pagamento do IPVA com placa do final 5 é antecipado; fique atento

Devido ao feriado do Corpus Christi, os proprietários de veículos de placa final 5 deverão antecipar para o dia 30 de maio o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) como forma de não perder o desconto, além de evitar multa e juros. Essa também é a data limite para os proprietários desses veículos, que requereram a isenção do tributo no ano passado, realizar a comprovação dos documentos e assim ter direito ao benefício.

Para aqueles que vão pagar o IPVA são três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 30 de maio deste mês, enquanto a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 31 de julho, mas também sem o desconto de 10%.

O boleto do IPVA pode ser impresso por meio eletrônico ou no site do Detran-PB, nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB. Desde o ano passado, a emissão do boleto do tributo é efetuada por meio da internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; e também nos canais digitais (autoatendimento, internet banking e via smartphones).

Parcelas das placas 3 e 4

Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 3 e 4 em três vezes, os proprietários precisam também lembrar do pagamento das parcelas remanescentes até o dia 30 de maio. Nesta data, se vence a segunda parcela para quem é o proprietário da placa final 4, enquanto para quem possui placa final 3 é a terceira e última. Já para quem deixou para pagar a totalidade da placa final 3 a data limite também é dia 30 de maio. 

Comprovação da isenção em 2018

As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas), de placa final 5, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 30 de maio na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.

Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro. Com informações do Portal Correio

 

Redação

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