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Oficiais de Justiça do TJPB continuam greve

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), no dia 22 de julho, através de sua assessoria jurídica representada pelo advogado Dr. Noaldo Meireles, impetrou Embargos de Declaração com efeitos infringentes (modificativos) na Ação Declaratória de Ilegalidade da Greve nº 999.2010.000.400-4/001, com os seguintes pedidos:

a) declarar de ofício a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça para processar e julgar a presente Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve (processo nº 999.2010.000400-4/001;

b) declinar da competência e determinar a remessa do mencionado feito para ser distribuído perante uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital;
c) declarar nula a decisão (Acórdão) que concedeu a antecipação da Tutela e declarou a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário da Paraíba, tornando sem efeito os atos decorrentes dessa decisão.

O recurso tem como fonte de inspiração o louvável acórdão prolatado no Agravo Interno nº 999.2007.000579-1/001, cujo relator fora o atual presidente do TJPB, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, tendo como Agravante o SINDFISCO – Sindicato dos Auditores e Agentes Fiscais do Estado da Paraíba; e Agravado o Estado da Paraíba, com a seguinte ementa:

“Ementa (art. 563 do CPC). PROCESSUAL CIVIL. Agravo Interno. Ação declaratória de ilegalidade de greve. Antecipação de Tutela. Incompetência absoluta do tribunal de justiça. Remessa dos autos ao juízo monocrático. – Ante a falta de previsão constitucional e legal, atribuindo à justiça especial e comum federal competência para julgar a respectiva ação, e tendo em vista que no âmbito da justiça competente — comum estadual —inexiste comando constitucional ou legal atribuindo ao tribunal de justiça competência funcional para presidir e julgar a lide, a competência recairá, então, sobre o juízo comum estadual de primeiro grau, que detém competência residual.- A declaração de incompetência funcional, por ser de ordem absoluta, importa na conseqüente nulidade de todos os atos decisórios então proferidos no processo. (art. 113 do CPC).”

ALERTA DO TCE

Na resposta do TCE ao requerimento nº 07604/10 do SOJEP sobre o ATC nº 03/2010, a assessoria do Conselheiro Flávio Sátiro Fernandes afirma que, em relação ao TJPB para conter gastos com pessoal em virtude do Poder Executivo (Estado) ter ultrapassado os limites com despesas destas mesma natureza:
“ 3. Não há menção na decisão sobre a ultrapassagem dos limites descritos no art. 20 da lei de Responsabilidade Fiscal, que disciplina o gasto com pessoal pelos Poderes e Órgãos do Estado.”

AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE DE GREVE DOS OFICIAIS

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), através de sua assessoria jurídica representada pelo advogado Dr. Marx Igor F. de Figueiredo, impetrou, também no dia 22, Ação Declaratória de Legalidade de Greve com Pedido de Liminar n º 20020100326764 em face do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, trazendo uma carga probatória robusta, comprovando que o movimento grevista atende aos requisitos da lei 7.783/89, particularmente à manutenção de 30% de efetivo diário destes servidores para cumprimento dos mandados considerados essenciais.

O pedido liminar tem a finalidade compelir judicialmente o TJPB a se abster de todo e qualquer ato que venha a representar prejuízo administrativo, funcional e financeiro em decorrência do exercício de um direito constitucional (greve) do qual são titulares os Oficiais de Justiça deste órgão judiciário, garantindo, precipuamente, o integral recebimento dos vencimentos (vencidos e vincendos) até decisão final.

GREVE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA PROSSEGUE FIRME

Os oficiais de justiça grevistas do TJPB continuam em greve pela luta da equiparação salarial dos atuais ocupantes do cargo com o cumprimento da Resolução 48/07, que implanta o nível superior para os servidores desta categoria, mantendo desde o início do movimento paredista, 30% de efetivo diário destes servidores para cumprimento dos mandados considerados essenciais.

RETOMADA DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL NO PLENO DO TJPB

O Desembargador Fred Coutinho vai retomar, em oportuna sessão administrativa do Pleno do TJPB, a propositura da equiparação salarial para os oficiais de justiça (efetivos), após esclarecido que não houve indeferimento em decisão do conselheiro Felipe Locke sobre a equiparação salarial no pedido de providências nº 00037551320102000000, mas sim uma determinação de amplo debate sobre o tema no Pleno do TJPB e na Assembleia Legislativa, além de reservar o trato desta matéria no âmbito orçamentário deste órgão judiciário (o que contrariamente fez o nobre conselheiro no pedido de providências nº 2008.100000.26134, relativo ao pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência – PAE aos magistrados brasileiros).

FONTE: ASCOM/SOJEP
 

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