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Número de presos provisórios no Róger cai de 1.448 para 588 com Audiência de Custódia

Desde que surgiu como instituto penal, por meio da vigência da Resolução n. 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Audiência de Custódia mudou o cenário do Sistema Penitenciário brasileiro, especificamente, na Capital paraibana. Implantada em João Pessoa, a partir de agosto de 2016, proporcionou um impacto positivo. Levantamento da Vara de Execuções de Penas Alternativas (VEPA) registrou que, com um quadro de superlotação, o Presídio do Róger, em janeiro de 2016, continha 1.448 presos provisórios, atualmente, esse número está reduzido, com 588 apenados e um saldo de 500 vagas.

O juiz titular da VEPA, Salvador de Vasconcelos, explicou que a audiência de custódia foi disciplinada, no âmbito do Poder Judiciário estadual, através da Resolução n. 14/2016, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que tem por finalidade a apresentação de toda pessoa presa (Flagrante/Preventiva/Temporária) à autoridade judicial no prazo de 24 horas, com vista precipuamente a averiguação de maus tratos ou torturas. Ocasião também que se avalia a necessidade de manutenção da prisão, nos termos do artigo 310 e seus incisos, do Código de Processo Penal.

O magistrado lembrou que, com a edição da Lei n. 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, introduzindo alterações na lei processual penal, foi dada nova redação ao artigo 310 do CPP, passando a audiência de custódia a ser disciplinada por Lei Federal. “Com isso, as audiências de custódias de João Pessoa, que eram realizadas em um núcleo autônomo, num formato que não dispunha de juiz titular, havendo revezamento entre os magistrados das varas criminais, passaram a ser da competência da VEPA”, ressaltou, acrescentando ter sido por força da Lei Complementar n. 160/2020 e o artigo 178 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (LOJE).

O magistrado pontuou, do mesmo modo, que por força da pandemia da Covid-19, as audiências de custódia foram suspensas, passando a autoridade judicial a fazer a avaliação da necessidade da prisão, apenas com análise do disposto no artigo 310 do CPP, e averiguação de eventuais maus tratos através dos laudos de ofensas físicas encaminhados com as comunicações das prisões.

Salvador Vasconcelos salientou que a Resolução nº 357/2020/CNJ, permitiu que as audiências de custódias fossem realizadas por videoconferências, o que demandava uma logística envolvendo o Poder Judiciário, Ministério Público estadual, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria do Sistema Penitenciário e amplo acesso aos advogados. Segundo acrescentou, em parceria do Tribunal, SSP, Secretaria do Sistema Penitenciário, foi instalada, na Central de Polícia, uma sala equipada, seguindo as exigências do CNJ, onde o preso é remotamente apresentado à autoridade judicial para a audiência de custódia, o que vem sendo realizado pela VEPA desde março de 2021.

“A experiência tem demonstrado que o instituto da Audiência de Custódia, já se incorporou ao mundo jurídico, uma vez que, as resistências outrora existentes, aos poucos foram sendo dissipadas. Hoje, é plenamente aceito, porque, além de primar pela preservação dos direitos constitucionais dos custodiados, principalmente, sua integridade física, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana, propicia à autoridade judicial, em curto espaço de tempo, avaliar a necessidade de manutenção da prisão, evitando-se encarceramentos desproporcionais e sobrecarga do sistema penitenciário”, asseverou.

Para a juíza auxiliar da VEPA, Andréa Arcoverde, a Audiência de Custódia trouxe grande repercussão, contribuindo decisivamente para a redução da população carcerária e para uma melhor organização dos estabelecimentos penais, de maneira a contribuir para o processo de classificação e separação dos presos condenados e provisórios, e dos internados, conforme determinado pelo artigo 5º da Lei de Execução Penal.

A magistrada enfatizou que, umas das causas para essa redução da população carcerária é o filtro natural da audiência de custódia com a qualificação da porta de entrada do Sistema Penitenciário. Segundo acrescentou, um outro fator decisivo é decorrente da integração da VEPE de JP com o Núcleo de Audiência de Custódia, de maneira que foram criados fluxos de trabalhos no sentido de que os presos condenados submetidos à audiência de custódia (por novo crime ou recaptura) já fossem encaminhados para a Penitenciária Des. Sílvio Porto.

“A Audiência de Custódia é de fundamental importância para o Sistema Penitenciário, tanto no que se refere à redução da população carcerária, quanto no encaminhamento dos custodiados para estabelecimento penal adequado”, concluiu Andréa Arcoverde.

Da Redação com TJPB

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