Nova lei na Paraíba proíbe a presença de crianças desacompanhadas em áreas comuns de condomínios

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O Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, quinta-feira (14), trouxe a publicação da nova legislação sancionada pelo governador João Azevêdo, em iniciativa liderada pelo deputado estadual Felipe Leitão. Essa lei estabelece a proibição da permanência de crianças desacompanhadas em áreas comuns de condomínios.

De acordo com os termos da nova legislação, os condomínios têm a obrigação de implementar uma série de medidas preventivas, tais como a instalação de telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, cobertura de valas e buracos, além de dispositivos de proteção contra incêndios na rede elétrica. Adicionalmente, devem ser tomadas todas as medidas cabíveis para evitar acidentes em áreas comuns de edifícios.

Segundo as disposições da lei, crianças de até 12 anos de idade estão proibidas de permanecerem sozinhas em espaços comuns de condomínios, incluindo áreas como piscinas, tomadas de uso comum, contadores de energia, fiação elétrica em geral, elevadores, áreas com vidro, acessos de veículos, janelas de acesso a elevadores, playgrounds e espaços similares.

A Lei de Nº 13.087 estabelece um prazo de 180 dias para que os condomínios se adequem às novas exigências legais. O descumprimento dessas disposições pode resultar em multas para o condomínio, com valores variando de R$ 1.000 a R$ 5.000.

PB Agora

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