“A ordem e economia públicas, de um Município que vem passando por inúmeras incertezas jurídicas quanto à chefia de seu Poder Executivo – em decorrência de diversas decisões judiciais ocasionando uma verdadeira “dança das cadeiras” –, exigem que a execução da liminar recursal seja suspensa”. A declaração é do procurador-geral de Justiça em exercício, Alcides Orlando de Moura Jansen, após protocolar medida cautelar junto à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para suspender liminar do desembargador Marcos Cavalcanti que permitiu a Berg Lima reassumir a Prefeitura de Bayeux.
Par aele, a decisão liminar recursal, de forma monocrática e às vésperas do recesso forense representa “nítido e inequívoco prejuízo à gestão da cidade”.
“Não é salutar para um Município que um prefeito condenado em primeira instância por improbidade administrativa, a partir de provas cabais e incontestes do ilícito perpetrado em detrimento dos cofres públicos, retorne ao regular exercício de Chefe do Poder Executivo, após mais de 1 ano e 4 meses afastado do cargo”, completou.
Redação
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