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MPPB ajuíza ação contra ópticas e optometristas por “venda casada”

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra proprietários de ópticas localizadas em Guarabira (a cerca de 100 quilômetros de João Pessoa) e optometristas pela prática da “venda casada” e pelo exercício ilegal da Medicina.

A ação civil pública inibitória com pedido liminar foi ajuizada, em março, pela 5a Promotoria de Justiça de Guarabira, que tem atribuições na defesa da Saúde e do Consumidor, contra os responsáveis pelos estabelecimentos: “Ótica Dois Irmãos”, “Óptica Martins” e pela “Nova Ótica”, localizadas no Centro do município que fica na região do Brejo. Também são réus os optometristas Walter Araújo Brito e Suelyton Briguel Monteiro de Brito.

Conforme explicou a promotora de Justiça Cláudia Bezerra, a ação é o resultado de um inquérito civil público instaurado para apurar denúncia de que optometristas estariam realizando exames de refração ou testes de visão, adaptação de lentes de contato e receitando lentes oculares, o que, por lei, é atribuição exclusiva dos profissionais médicos oftalmologistas.

O caso mais grave registrado na promotoria é o de uma paciente que ficou cega de um olho, por não ter sido atendida pelo profissional adequado.
Em depoimento prestado em 2005, ela disse que foi atendida na “Ótica Dois Irmãos” pelo optometrista Valter Brito, que se apresentou a ela como oftalmologista. Acreditando estar sendo atendida por um médico especialista, a paciente se submeteu a exames e lhe foram prescritas lentes oculares. “A verdade só veio à tona quando, um tempo depois, os problemas de saúde da paciente se agravaram, ao ponto de sofrer um descolamento de retina e de perder a visão de um dos olhos, ocasião em que procurou verdadeiros médicos oftalmologistas, que fizeram a avaliação da paciente e concluíram que, se o diagnóstico correto tivesse sido dado anteriormente, a cegueira de um dos olhos teria sido evitada”, explicou a promotora, baseada nos relatórios médicos anexados à ação.

A reclamação foi encaminhada à delegacia de polícia para apuração criminal e a promotoria passou a investigar a existência ilegal de serviços de optometria no município, tendo acionado o Conselho Regional de Medicina e a Vigilância Sanitária do Estado, que realizaram fiscalizações em ópticas e clínicas oftalmológicas e elaboraram relatórios sobre o assunto.

Segundo a promotora, “não restam dúvidas de que a conduta dos promovidos está totalmente desencaixada das diretrizes normativas”. “(Eles) indicam óculos, realizam exames de refração, confeccionam e comercializam óculos sem a apresentação de prescrição ou receita de médico. Ocorre que, a confecção de lentes de grau só pode ser feita, segundo determina a lei, ante a exibição de fórmula médica, sendo essas atividades vedadas às profissões de ótico prático ou de técnico em optometria ou o optômetra. Há abundante jurisprudência, já tendo se pronunciado, noutras oportunidades, a Justiça brasileira e os Ministérios Públicos, estadual e federal, pela existência de reserva legal, aos médicos, da atividade de prescrição de óculos de grau e dos exames inerentes”, explicou.
Outra irregularidade constatada pelos órgãos de fiscalização nos estabelecimentos foi a ausência de livro rubricado pela autoridade sanitária competente destinado ao registro das prescrições médicas para a confecção das lentes de grau, conforme determina a lei.

No caso da “Nova Ótica”, foi verificado inclusive a existência de propaganda com placa informando a existência de optometrista no estabelecimento, ferindo o direito à informação dos clientes, previsto no Código de Defesa do Consumidor. “Tais propagandas, a pretexto de atendimento geral mais barato, induzem os consumidores a acreditar na legalidade dos exames realizados pelos técnicos optometristas”, argumentou Cláudia Bezerra.

A ação

Na ação civil pública inibitória, o Ministério Público estadual requer que seja deferida liminar, determinando a imediata remoção e/ou suspensão de toda e qualquer publicidade relativa a serviços de optometria nas três ópticas até o julgamento final da ação e que sejam determinadas também a busca e apreensão de todo e qualquer aparelho de uso por médico oftalmologista para o exame de refração e medição de grau encontrados nesses estabelecimentos, lacrando-os, de modo a permitir o funcionamento apenas da área que sirva para a atividade comercial.

A ação também requer, em caráter liminar, que a Justiça determine que os dois optometristas se abstenham de aviar óculos ou lentes de grau, de realizar consultas, manusear aparelhos ou praticar quaisquer atos privativos de médico, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, por dia de atividade irregular e/ou atendimento, além da responsabilização criminal e da prisão em flagrante pelos crimes de desobediência e exercício ilegal da medicina.

O Ministério Público também requereu que, ao final da ação, seja julgado procedente o pedido para suspender as atividades que extrapolam a competência dos profissionais optometristas, implicando o descumprimento em risco à saúde pública. “O Ministério Público busca, através dessa ação, a proteção à saúde da população de Guarabira e do consumidor hipossuficiente, muitas vezes desinformado e iludido pela ação dos “fornecedores”. Não se trata da defesa de qualquer profissão ou entidade de classe. Além de criarem risco à saúde dos seus “clientes”, os optometristas desempenham atividades, no que tange à indicação de uso de óculos e sua confecção sem receita médica, à margem da lei. O perigo, o dano irreparável iminente, é de que, em se prosseguindo com a atividade criticada, mais danos sejam causados aos consumidores inadvertidos”, argumentou a promotora de Justiça.

O que diz a lei?

A profissão de optometrista está prevista na legislação brasileira desde 1932, sendo que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu sua existência e validade, desde que observadas as delimitações legais quanto à sua atividade e, de acordo com o Decreto 20.931/32, a prescrição de uso de lentes de grau é ato privativo do médico oftalmologista.

Esse decreto também proíbe os optometristas de instalarem consultórios para atender clientes (devendo o material lá encontrado ser apreendido e remetido ao depósito público); diz que as ópticas não podem confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, nem instalar consultórios médicos em suas dependências e exige um livro devidamente rubricado pela autoridade sanitária competente destinado ao registro das prescrições médicas (o que confirma a necessária apresentação da receita médica para a confecção das lentes de grau).

Conforme argumentou a promotoria, embora a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 2002 e portarias do Executivo Federal descrevam a profissão de optometrista, identificando sua formação, suas atividades, condições de exercício e recursos de trabalho, nenhuma ordem administrativa (portaria, resolução, etc) pode contrariar a lei.

“A CBO é documento de reconhecimento para fins classificatórios somente, sem função de regulamentação profissional, a ser feita apenas por lei. Ademais, ainda que fosse permitida aos técnicos em optometria ou aos optômetros a prescrição de óculos – o que é vedado por ser ato privativo de médico -, não se poderia tolerar o seu funcionamento dentro de ópticas, eis que é proibido o estabelecimento conjunto de consultórios e ópticas e repudiada a prática viciosa da “venda casada”, com a qual se exige a aquisição de mercadoria vinculada ao pagamento de serviço ofertado ou vice-versa”, argumentou a promotora de Justiça.

Já o Decreto 24.492/34 proíbe a existência de aparelhos próprios para o exame de olhos em estabelecimento de venda de lentes de grau.



MPPB

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