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MPF pede que prefeitura de Cabedelo controle casas de show no município

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) recomendou à prefeitura de Cabedelo, no litoral norte do estado, que somente libere qualquer evento dentro da área do Parque Turístico da praia do Jacaré, ou em seu entorno, após autorização específica do Comitê Gestor do parque. Na recomendação, o MPF menciona a realização de espetáculos por casas situadas na área do Parque ou seu entorno e dá prazo de 40 dias para que a prefeitura informe as providências adotadas. A informação foi divulgada no início da noite desta quinta-feira (24).

Ao fazer a recomendação, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Duciran Van Marsen Farena, considerou que a realização de eventos de grandes proporções, capazes de atrair grande público, impacta decisivamente no meio ambiente do parque, equiparando-se a um empreendimento. “Deve haver não só autorização da municipalidade, mas também avaliação das medidas de segurança adotadas para o acolhimento do público e veículos, sob o aspecto ambiental e de preservação da estética do parque”.

Autorização ambiental – Para o MPF, deve-se compreender como evento que tem influência sobre a área do parque todo aquele que provoque acréscimo de fluxo de veículos ou pessoas sobre a área delimitada do parque, excluídos aqueles de realização rotineira, como o Bolero de Ravel e a feirinha de artesanato. Os demais devem ser autorizados pelo Comitê Gestor.

Ainda conforme a recomendação, o Comitê Gestor deve disciplinar a natureza dos eventos, a forma e os condicionantes que serão exigidos para a autorização.

Em procedimento administrativo instaurado pelo MPF para investigar o funcionamento de casas de show em área de preservação permanente sem a devida autorização ambiental no Parque Turístico da Praia do Jacaré, verificou-se que o funcionamento dessas casas de espetáculo pode interferir no equilíbrio ambiental do parque, não havendo notícia se a administração da unidade ambiental autorizou sua instalação.
 

Da Redação

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