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MP-Procon enquadra distribuidoras e postos da PB para repasse da redução do ICMS aos consumidores

O Ministério Público da Paraíba  recomendou às distribuidoras e aos postos de combustíveis que atuam no Estado que efetuem o repasse da redução de alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidentes na aquisição de combustíveis nos preços de revenda praticados ao consumidor final, preservando o equilíbrio econômico financeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, independente da aplicação da penalidade de suspensão de fornecimento de produto cautelarmente. A recomendação foi expedida pelo MP-Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), nessa terça-feira (05/07). Os preços estão sendo monitorados pelo MPPB, e os cidadãos também podem denunciar o descumprimento das medidas no Procon do seu município, ao qual cabe as providências imediatas.

O documento, que integra o Procedimento Administrativo 002.2022.032075, é assinado pelos diretores geral e regional do MP-Procon, respectivamente, os promotores de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias Sócrates da Costa Agra, que também recomendam que os estabelecimentos comerciais divulguem, em local de fácil acesso ao público. A medida deve ser adotada para proteção e defesa dos consumidores e do mercado de revenda de combustíveis, tendo sido encaminhada aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado e municípios.

Foram notificados o Sindicato do Comércio Varejistas de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindpetro-PB), para que encaminhe a recomendação aos seus representados, e as distribuidoras de combustíveis operantes na Paraíba. O setor de Operações do MP-Procon vai monitorar o mercado de revendedores de combustíveis, autuando os estabelecimentos que não cumpram as medidas recomendadas.

Lei e decretos
Os representantes do MPPB consideraram a Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, a qual fixou que a alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis não serão em patamar superior ao das operações em geral, e também os decretos  estaduais 42.656, 42.657, 42.658 e 45.659, todos de 30 de junho de 2022, que disciplinam a redução da alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis para no máximo 18%.

O diretor-geral do MP-Procon explicou que o órgão vai analisar todas as situações, inclusive, considerando que a retenção da alíquota de ICMS é feita de forma antecipada (substituição tributária) ainda na Petrobrás. “Então é preciso verificar quando as distribuidoras adquiriram o combustível que está sendo vendido, se aquisição foi feita antes ou depois do decreto estadual que reduziu a alíquota para, no máximo, 18%. O objetivo não é fazer tabelamento de preços, mas garantir que as distribuidoras e os revendedores de combustíveis repassem a redução dos tributos diretamente no preço de venda dos combustíveis aos consumidores, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro entre o preço de venda e os custos incidentes da operação”, explicou Romualdo Dias.

Prática abusiva
A recomendação, o MP-Procon lembra ainda que o aumento de preços de forma injustificada representa prática abusiva, condenada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva com elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços, bem como aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. “Constituem infrações da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: aumentar arbitrariamente os lucros; exercer de forma abusiva posição dominante (Lei nº 12.259/2011, art. 36, III e IV)”, diz trecho do documento.

Infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a:*
1 – Multa;
2 – Apreensão do produto;
3 – Inutilização do produto;
4 – Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
5 – Proibição de fabricação do produto;
6 – Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
7 – Suspensão temporária de atividade;
8 – Revogação de concessão ou permissão de uso;
9 – Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
10 – Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
11 – intervenção administrativa;
12 – Imposição de contrapropaganda.

*Sanções administrativas podem ser aplicadas de acordo com cada caso, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas (CDC, art. 56).

Acesse a recomendação na íntegra AQUI

 

Da Redação com Assessoria

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