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MP manda Prefeitura de João Pessoa coibir festas carnavalescas na Capital

Quem insistir em realizar qualquer manifestação carnavalesca na capital, quebrando o distanciamento social obrigatório, poderá responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. O alerta é da promotora de Justiça da Capital, Jovana Tabosa, que atua na Promotoria da Saúde.

Conforme a promotora, com o cancelamento das festividades do Carnaval 2021 na Paraíba existe a possibilidade de realização de festas e eventos clandestinos na Capital, em detrimento às determinações das autoridades sanitárias, evidenciando menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu nesta terça-feira (9) recomendação ao Município de João Pessoa para que se abstenha de incentivar, patrocinar, autorizar, promover, inclusive praticando condutas omissivas, a realização de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis. A recomendação foi expedida pela promotora Jovana Tabosa.

De acordo com a promotora, o município de João Pessoa se encontra classificado atualmente na bandeira amarela, quadro que, de acordo com o Plano Novo Normal PB, aponta para restrição ao funcionamento de atividades que representam maior risco para o controle da pandemia, como é o caso de eventos de massa.

A promotora Jovana Tabosa ressalta que é necessário, por medida de precaução e prevenção, que, por ora, sejam reforçadas as medidas de isolamento e de distanciamento social, uma vez que tal medida reflete uma postura preventiva, que expõe os cidadãos a um risco muito menor de infecção pelo coronavírus e de desenvolvimento da covid-19.

Medidas recomendadas

Ao município: utilizar seu poder de polícia para coibir a realização de qualquer manifestação carnavalesca que venha a ter conotação de show, festa ou evento, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes;

Às agremiações: se abstenham de promover qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis;

Às Polícias Civil e Militar: adotem as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca no município de João Pessoa, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis à espécie.

Confira AQUI a recomendação.

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