A representante do Ministério Público em Juazeirinho, Promotora Carmem Eleonora Perazzo, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra as Prefeituras dos Municípios de Tenório, Juazeirinho e Santo André, para o melhoramento do Conselho Tutelar destas cidades. Além disso, a Promotora, através de uma Recomendação, deu o prazo de 90 dias, para que as Prefeituras criem e implementem o Fundo Municipal e o Conselho do Idoso, sob pena de serem processadas novamente.
Segundo Carmem Eleonora, o art. 230 da Constituição Federal de 1988, determina que é obrigação da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. “O Conselho Municipal do Idoso é um importante instrumento de controle democrático das ações governamentais e não governamentais desenvolvidas para um efetivo atendimento ao idoso, garantindo o direito de participação do cidadão na definição das políticas de atenção ao idoso”, explicou.
Ela disse ainda que a relevância do Conselho Municipal do Idoso, encontra amparo frente ao seu papel consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito de um Município, além das atribuições delineadas no Estatuto do Idoso.
Já com referência a criação do Fundo Municipal do Idoso, Carmem Eleonora afirmou ser necessário criar e regulamentar para fins de atendimento das políticas, programas e ações voltadas para o idoso.
Assessoria