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MP consegue na Justiça abrigo para idoso que vivia em situação de vulnerabilidade em Belém

O Ministério Público da Paraíba conseguiu na Justiça a aplicação de medida protetiva de abrigo em instituição de longa permanência a um idoso de 74 anos que vivia em situação de vulnerabilidade na zona rural de Bananeiras. O idoso foi acolhido no Abrigo Bom Pastor, localizado no município de Belém. A medida foi ajuizada pela 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza.

Segundo a promotora, o MP recebeu denúncias acerca da situação vivenciada pelo idoso, que  estaria em situação de risco e sendo negligenciado nos cuidados básicos referentes à alimentação, higiene pessoal e saúde, vivendo em condições precárias, em um ambiente insalubre e cheios de ratos, em uma casa no Distrito de Roma, zona rural do Município de Bananeiras/PB.

A Promotoria de Justiça oficiou ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) para que realizasse uma visita domiciliar. Foi constatada a situação de extrema miserabilidade e condição subumana vivenciada pelo idoso, que reside sozinho em um imóvel insalubre e deteriorado, em péssimo estado de conservação e infestado de ratos.

O Creas relatou ainda que obteve informações dos vizinhos de que o idoso possui um filho e uma ex-companheira, tendo a equipe, devidamente, procurado os membros da família, com vistas a verificar se há alguém que possa se responsabilizar pelos cuidados necessários ao idoso. A ex-companheira e o filho do idoso informaram à equipe técnica que idoso possui um Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é administrado por eles a contragosto, tendo em vista que o idoso é pessoa bastante agressiva, não permitindo a limpeza do local em que mora, tampouco aceita residir em outro local. Ao final, o Creas concluiu que um serviço de acolhimento era o mais oportuno, para que o idoso retome a sua dignidade.

“Frise-se, outrossim, que a necessidade da atual medida específica de proteção visa resgatar o idoso de uma vexatória e desumana situação fática, atentatória contra seus direitos indisponíveis, motivo pelo qual a medida se impõe independente da anuência ou não do beneficiado”, destacou a promotora no pedido.

O juiz Jailson Shizue Suassuna deferiu a liminar requerida pelo MP e determinou a medida protetiva de abrigo. Após verificar a existência de vagas, o idoso foi levado ao Abrigo Bom Pastor, em Belém. 

Da Redação com MPPB

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