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Médicas são absolvidas de negligência pela Câmara Criminal

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença da
2ª Vara Criminal da Capital, que absolveu as médicas Érika Guimarães
Araruna e Fernanda Paula Nóbrega da acusação de homicídio culposo por
negligência médica, que resultou na morte de Genival Guedes Belarmino.

Ao negar provimento ao apelo do Ministério Público, o relator do processo,
Joás de Brito Pereira Filho, alegou que a omissão das profissionais foi
descartada pelo órgão de Ética do Conselho Regional de Medicina e a
inexistência de provas suficientes nos autos a vincular a acusação de
omissão das denunciadas.

De acordo com os autos, no dia 13 de março de 2005, Genival Guedes
Belarmino passou mal e sua esposa, ao contatar com o SAMU, foi orientada a
levá-lo para o Hospital Santa Paula ou Prontocor, ambos de referência
cardiológica. Chegando ao Santa Paula, o senhor Genival foi submetido a um
eletrocardiograma e atendido pela médica Érika Guimarães Araruna. O exame
apontou um início de enfarto e a profissional medicou a vítima com
medicamento sublingual, encaminhando-o para o Prontocor. Para isso, redigiu
o encaminhamento de próprio punho afirmando a urgência e a necessidade de
internação hospitalar.

A família levou a vítima ao Prontocor em carro particular. Porém, ao
chegar no Hospital foi informada que deveria levá-la para o Hospital Edson
Ramalho, por orientação da médica Fernanda Nóbrega, que não chegou a
examinar a vítima. Genival Belarmino foi levado pelos familiares para o
Edson Ramalho e seu estado de saúde se agravou ainda no carro particular,
vindo a falecer de infarto agudo do miocárdio assim que ingressou às portas
do Hospital.

Na decisão, a Câmara Criminal acompanhou o voto do relator que afirmou não
haver como imputar à primeira apelada, a médica Érika Araruna, “o fatídico
resultado ocorrido ao ofendido, vez que prestou atendimento médico célere e
adequado a este, transferindo em estado de saúde regular para outro
hospital de referência”.

No caso da médica Fernanda Nóbrega, o relator afirmou não pode “inferir
omissão de socorro ou negligência na conduta, a qual comprovou que estava
em procedimento urgente com paciente grave que já estava internado na
enfermaria do estabelecimento”. E acrescentou: “O crime culposo não
subsiste se as provas produzidas nos autos não demonstram a existência do
nexo causal entre a conduta dos profissionais médicos e a morte da vítima,
impondo-se a manutenção do decreto absolutório”.

 

Ascom

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