Um total de 13.234 mandados de prisão aguardando cumprimento foi emitido pelo 1º Grau do Poder Judiciário estadual, até as 10h40 desta quinta-feira (22). No Brasil, existem 601.935. Os dados são do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), sistema instalado no país em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a juíza-corregedora, Silmary Alves de Queiroga Vita, trata-se de uma ferramenta que melhorou a busca pela informação no tocante às pessoas contra quem há mandados de prisão expedidos. “Além disso, agiliza a identificação dos investigados e com ordem de prisão, bem como auxilia, no momento da expedição de alvará de soltura, evitando que seja posto em liberdade quem tenha mandado emitido por outro juízo”, complementou a magistrada.
Ainda segundo a juíza, o BNMP mostra um panorama de mandados de prisão ‘aguardando cumprimento’, o que facilita a comunicação do Poder Judiciário com as demais instituições responsáveis pela execução de tais mandados.
No sistema, constam ordens de prisão temporária, preventiva, definitiva, para fins de deportação, para fins de extradição e para fins de expulsão. O número de mandados de prisão varia a cada instante, pois na medida em que ocorre o cumprimento do mandado ou revogação da prisão, ou, ainda, nova expedição, o sistema deve ser atualizado.
“Frise-se que o controle na atualização dos dados colocados no BNMP é de extrema importância, seja no momento de inserir o mandado de prisão em aberto, para facilitar a captura da pessoa contra quem a ordem foi expedida, e, mais ainda, no momento de retirar a ordem de prisão revogada ou já cumprida, para que não constem pendências no sistema já sanadas no processo ou procedimento”, pontuou a juíza-corregedora.
Na Paraíba, até a hora da pesquisa, foram cumpridos 7.540, e 1.671 expirados. No Brasil, o total foi de 1.091.072 cumpridos e 109.183 expirados. A Recomendação nº 20/2008 do CNJ determina que os juízes incluam prazo de validade em mandados de prisão, com o objetivo de evitar prisões preventivas não mais necessárias ou prisões definitivas, em virtude de condenação, após o escoamento do prazo prescricional.
O banco de dados é alimentado com informações sobre os dados do processo ou procedimento, nome do magistrado expedidor da ordem de prisão, órgão judiciário, qualificação da pessoa a que se refere o mandado, código dos assuntos criminais, espécie de prisão decretada, dispositivo da decisão que decretou a prisão.
Também há informações sobre prazo (quando se tratar de prisão temporária), pena imposta (quando se referir a cumprimento de pena), data limite presumida para cumprimento do mandado de prisão de acordo com a prescrição em abstrato ou em concreto, valor da fiança (quando for o caso) e data e local da expedição.
Qualquer cidadão pode acessar os mandados de prisão aguardando cumprimento que se encontrem registrados no BNMP, bastando acessar o site: http://www.cnj.jus.br/bnmp/. Ainda é possível baixar no celular o aplicativo SINESP Cidadão para Iphone ou Android, sendo possível a consulta geral por Estado, por Tribunal, por cidade, ou a consulta individual, por CPF ou nome do cidadão a ser consultado.
Programa Brasil pela Paz
Trata-se de um projeto voltado para a construção de um Judiciário mais humano e em busca da pacificação do país, anunciado pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na última segunda-feira (19). Uma das ações do projeto prevê melhorias no sistema penitenciário brasileiro, por meio do aperfeiçoamento do Banco de Mandados de Prisão (BNMP).
Em relação ao assunto, a juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita sugere como forma de melhoria do sistema a introdução de um histórico do acompanhamento da ordem de prisão, o que facilitaria a consulta por parte das vítimas ou interessados. “Após o cumprimento do mandado, a informação não mais consta no sistema, porém muitas vítimas gostariam de saber se os acusados estão presos, ou mesmo se foram postos em liberdade. Atualmente, a referida informação pode ser consultada, apenas, por meio do número do processo nos sites de cada Tribunal”, informou.
Já em relação ao apoio, informação, amparo judicial e acolhimento às vítimas da violência e seus parentes, previstos no programa Brasil pela Paz, a juíza-corregedora ressaltou que nas justiças especializadas os próprios estatutos legais preveem o acolhimento, a exemplo da Violência Doméstica contra a Mulher e Infância e Juventude.
A estrutura deve ser proporcionada pelo Poder Executivo, mas com fiscalização e participação do Poder Judiciário no desenvolver de todas as atividades. “O Programa Brasil pela Paz virá ampliar essa atuação do Judiciário, com o olhar social da ministra Cármen Lúcia, estando o Poder Judiciário paraibano preparado para, também, desenvolver projetos e ações com a mesma finalidade”, avaliou Silmary Alves.
BNMP – Foi instituído pelo art. 289-A do Código de Processo Penal (CPP), a partir da alteração legislativa advinda da Lei nº 12.403/2011, que incumbiu ao CNJ a manutenção de registro do mandado de prisão expedido na esfera penal.
O CNJ, por sua vez, criou a ferramenta por meio da Resolução nº 137/2011, que dispõe sobre o acesso ao banco de dados pela rede mundial de computadores, bem como a responsabilidade dos Tribunais e autoridades judiciárias em atualizar as informações. Na Paraíba, o banco de dados é regulado pelo Provimento nº 05/2013 da Corregedoria Geral de Justiça.
Assessoria