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Lei que obriga uso da Carteira de Estudante em JP é suspensa pelo TJ

Na sessão desta quarta-feira (27), o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu suspender a Lei nº 1.867, de João Pessoa, que trada da obrigatoriedade da apresentação da carteira de estudante para benefício da meia passagem nos transportes coletivos.

A lei foi questionada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e pelo Ministério Público Estadual. O argumento é que já existe no Estado da Paraíba a Lei nº 9.669, de 15 de março de 2012, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.807, de 13 de dezembro de 2016, que elencou uma série de documentos, além da carteira de estudante, para comprovação da condição de estudante, tais como documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, e comprovante de matrícula do ano em curso.

A norma questionada prevê, no artigo 1º, que será obrigatória a apresentação da carteira de identificação estudantil, válida em território municipal, para o gozo do benefício da meia passagem no transporte público urbano de João Pessoa. Diz, ainda, que é vedado o benefício da meia passagem sem a apresentação da carteira de estudante credenciada pela legislação municipal.

Ao votar no caso, o desembargador Fred Coutinho observou que embora o Município de João Pessoa possua competência suplementar para legislar sobre a matéria, não pode, de forma descabida, restringir direitos constitucionalmente garantidos ou contrariar normas estaduais existentes acerca do tema. “É dizer, contrariou lei estadual vigente, situação reveladora de um possível vício de inconstitucionalidade”. 

 

PB Agora
com informações do TJPB

 

 

 

 

 


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