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Lei impõe agilidade em atendimentos especiais

O governador José Maranhão sancionou a lei determinando que a rede pública estadual de saúde tem o prazo máximo de três dias para realizar consultas médicas e exames em pacientes com idade superior a 65 anos, gestantes ou portador de deficiência física.

O Poder Executivo tem o prazo de 30 dias para regulamentar a lei que foi decretada pelo Poder Legislativo.

A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (3).

 

Milena Feitosa

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