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Lei de Eduardo proíbe benefícios fiscais à empresas envolvidas em atos de corrupção

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12) trouxe a publicação da Lei 11.643/2020, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB), que proíbe incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público, no Estado da Paraíba.

De acordo com o autor da Lei, que é presidente da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção e Transparência Pública, o Poder Público Estadual fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público.

Eduardo Carneiro explicou ainda que as empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista na Lei.

“Precisamos instituir medidas mais assertivas de combate à corrupção. Quem pratica atos ilícitos precisa ser punido. Uma empresa que é envolvida em esquema de corrupção precisa pagar por isso e não pode, em hipótese alguma, receber benefícios do poder público. Essa Lei vem para garantir o combate à corrupção na Paraíba que nos últimos tempos tem visto os desmandos de um governo apresentados pela Operação Calvário”, destacou Eduardo Carneiro.

Vetos – O Executivo vem vetando iniciativas de Eduardo de combate à corrupção e transparência pública. Dentre as matérias que foram barradas por João Azevêdo está o PLO 53/2019, que institui a exigência de Ficha Limpa para nomeação nos cargos comissionados existentes na estrutura administrativa do governo estadual. O PLO 54/2019 também foi vetado. A iniciativa dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no site do governo do Estado das obras públicas estaduais paralisadas, contendo exposição dos motivos e tempo de interrupção.

 

Assessoria

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