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Lei de Dr. Aníbal obriga escolas da PB a emitirem RG Escolar

 A carteira de identidade é um documento de extrema importância para os cidadãos, já que este, como o próprio nome diz, serve para identificação pessoal.

Oferecer a cada criança matriculada na Rede Pública Estadual da Paraíba o direito de ter seu documento de identificação é o principal objetivo da lei N° 9.764 de autoria do deputado estadual Dr. Aníbal Marcolino (PEN).

 

De acordo com a lei, toda escola Estadual, de ensino fundamental e médio, deve emitir o RG escolar para todos os alunos a partir do 1° ano do ensino fundamental ou a partir da efetivação da matrícula.

Segundo Dr. Aníbal, com o documento os alunos e escolas da Paraíba se beneficiarão através de uma maior precisão de dados a respeito dos estudantes da Rede Estadual, com informações individualizadas sobre cada um dos alunos, suas trajetórias nos diferentes níveis e na identificação dos pontos críticos de cada um, facilitando desta forma a aplicação de novas ações.

 

Redação com Assessoria

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