Os Centros de Formação de Condutores, as famosas auto escolas do Estado da Paraíba terão que disponibilizar, no mínimo, um veiculo para o aprendizado de deficientes fisicos. A lei que obriga a disponibilidade de carros adaptados foi decretada pela Assembléia Legislativa e sancionada nesta terça-feira pelo governo do Estado.
A lei nº. 8.801, determina em seu 1º artigo que, as escolas de formação de condutores que tiverem mais de cinco veículos serão obrigadas a disponibilizar pelo menos um deles para o aprendizado dos deficientes.
Para cumprir o disposto no artigo 1º, as auto escolas podem se associar entre si, ou utilizar de seu representante legal para atender as disposições contidas na lei, não podendo o mesmo veiculo servir a mais de duas empresas.
A lei determina ainda que o veículo utilizado para o aprendizado de pessoa deficiente deverá usar sinalizações previstas pelas autoridades de trânsito, além dos seguintes comandos manuais universais:
1) empunhadoras de volantes;
2) alavanca de controle de freio;
3) alavanca de controle de acelerador;
4) caixa automática ou similar (embreagem hidráulica ou computadorizada);
5) outros itens estabelecidos pelas normas das autoridades de trânsito.
Márcia Dias