A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a
sentença que determinou à Superintendência de Transportes Públicos do
Município de Campina Grande (STTP) o combate ao transporte clandestino de
passageiros, por veículos não licenciados para este fim. Com relatoria do
desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, a decisão reforça que a STTP
deve cumprir as atribuições de autuar, aplicar multa e apreender veículos
que venham realizando o transporte irregular.
No voto, o desembargador Oswaldo ressalta que a matéria tem relevante
importância social. “A permanência da ilegalidade no transporte remunerado
de passageiros prejudica tanto o direito das empresas regularmente
cadastradas e autorizadas, em virtude da notória concorrência desleal; como
o Estado, em decorrência do não recolhimento dos tributos devidos; e ainda,
afeta a vida dos cidadãos que se utilizam deste meio, por não lhes oferecer
a segurança necessária”, argumenta.
O desembargador também citou a Lei Municipal nº 2.783/93, que em seu
artigo 3º e 102º, impõe à STTP a fiscalização e o controle de todas as
modalidades de transporte no trânsito, tráfego e sistema viário do
município de Campina Grande. “Logo, é indubitável que compete à STTP, na
qualidade de autarquia municipal, exercer o poder de polícia nos moldes
determinados na sentença sob reexame”, complementou.
A fiscalização contínua e eficiente do serviço foi medida requerida pelo
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Campina Grande
(Sitrans), para que a STTP cumprisse o Código Brasileiro de Trânsito da
cidade, no sentido de fiscalizar, autuar e reter veículos na forma da lei.
Gecom