A juíza federal Cristina Garcez, titular da 3ª Vara da Seção Judiciária da
Paraíba, acatou o pedido liminar do Ministério Público Federal e determinou
que a União, através da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI),
assuma imediatamente o sistema de abastecimento de água da Aldeia Três Rios,
no município de Marcação (PB), bem como regularize as contas de energia
elétrica pendentes de pagamento por parte da comunidade.
Na decisão, a juíza ainda determinou que, dentro de um prazo de 60 dias, o
órgão do Ministério da Saúde promova os reparos necessários ao correto
funcionamento do reservatório elevado existente e instale o sistema de
tratamento (cloração) da água servida à comunidade, “considerando a
necessidade prévia de a União sujeitar-se às exigências legais para
realização de projetos, obras e serviços, de que é exemplo a licitação”.
Segundo a decisão da magistrada, “o periculum in mora está caracterizado
pela necessidade premente da água potável devidamente tratada, para
realização de afazeres diários, mormente devido a patologias relacionadas à
ingestão e utilização de água suja e não potável, devido à poluição, com a
qual a pessoa humana não mais pode conviver”.
Ainda em resposta ao pedido liminar na ação civil pública de nº
0009255-24.2012.4.05.8200, a juíza Cristina Garcez enfatizou a “questão
atinente à obrigatoriedade de implementação de políticas públicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o estabelecimento
de condições que assegurem a todos o acesso universal e igualitário às ações
e aos serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196
da CF/88)”.
Ascom