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Justiça Federal manda demolir 19 prédios de luxo

A Justiça Federal na Paraíba julgou parcialmente procedente uma ação popular que visava interditar e demolir todos os edifícios circunvizinhos ao Aeroclube da Paraíba, em João Pessoa. A medida deve atingir os imóveis com altura superior a 34m ou 44m, de acordo com a proximidade da sede do Aeroclube. Devem ser demolidos os andares excedentes à altura questionada na ação que foi impetrada pelo advogado paraibano Benedito José da Nóbrega. A decisão é do Juiz da 1ª Vara Federal na Paraíba, João Bosco de Medeiros.

Nos autos da Ação Popular, o advogado apontou que uma Perícia Técnica realizada pela Associação Técnico Científica Ernesto Luiz de Oliveira Junior, com o apoio de dois engenheiros e um topógrafo, constatou que cerca de 19 prédios se encontram em situação irregular.

NOME DO EDIFÍCIO, ALTURA MÁXIMA PERMITIDA (M) E ALTURA DO EDIFÍCIO (M)

Ami Tai Residence 33,004 42,348

Residencial Sangalo 40,926 44,047
 

Residencial Gaudí 43,900 94,309

Maison Elizabeth 43,580 65,650

Rio Tarumã 43,940 59,620

Valle Vizcaya 43,970 76,237

Valle Verzasca 43,940 79,693

Hannover Residence 44,380 95,820

Mar de Bertioga 44,490 63,724

Residencial Kadoshi 44,892 79,829

Ilhas Gregas 44,700 60,214

Firenze Palazzo 45,230 71,788

Residencial Trianon 42,720 62,917

Coliseum Residence 44,310 74,531

Walross 43,570 58,987

Residencial Caladium 44,290 91,416

Residencial Caruzzo 44,675 69,446

Residencial Rubayat 44,570 60,641

Residencial Andrômeda 44,010 79,479

A interdição do Aeroclube da Paraíba foi descartada, assim como a demolição de todos os prédios, na setença do juiz: “A interdição do aeródromo, ou seja, da parte operacional do AEROCLUBE DA PARAÍBA, esse pedido já perdeu o objeto em face do indeferimento da liminar; por outro lado, sendo o R. AEROCLUBE DA PARAÍBA muito mais antigodo que os edifícios referidos, não deve suportar prejuízos em suas atividades institucionais por algo que não deu causa” ….” A completa demolição dos edifícios seria medida draconiana, fora de propósito: demolidos deverão ser os andares (=pisos) construídos acima da altura permitida, como forma de preservar a incolumidade não apenas dos usuários do aeródromo como também, e principalmente, dos referidos proprietários/moradores”, diz o Juiz João Bosco de Medeiros.

O Magistrado finalizou a setença afirmando:

“Isto posto, fundamentado no CPC,art. 269, I, e demais legislação e doutrina referidas, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por BENEDITO JOSÉ DA NÓBREGA VASCONCELOS em desfavor da UNIÃO, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, AEROCLUBE DA PARAÍBA, (….) para declarar a nulidade dos alvarás de construção dos edifícios

Ami Tai Residence

Residencial Sangalo

Residencial Gaudí

Maison Elizabeth

Rio Tarumã

Valle Vizcaya

Valle Verzasca

Hannover Residence

Mar de Bertioga

Residencial Kadoshi

Ilhas Gregas

Firenze Palazzo

Residencial Trianon

Coliseum Residence

Walross

Residencial Caladium

Residencial Caruzzo

Residencial Rubayat

Residencial Andrômeda , expedidos pelo R. MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA; e determinar a desocupação e subseqüente demolição dos pavimentos encontrados acima daaltura máxima permitida, conforme item 71 (retro), pelos RR. UNIÃO e MINICÍPIO DEJOÃO PESSOA.

João Pessoa, 02/setembro/2010.

João Bosco Medeiros de Sousa
 

Juiz Federal da 1ª Vara.

Benedito José da Nóbrega Vasconcelos, advogado que impetrou a ação na Justiça, disse que vai recorrer da decisão: “A sentença deixou a desejar quando não mandou demolir todos os prédios que estão dentro da área de proteção do aeroclube que estão num raio 4,5 km da pista. Vamos recorrer buscando a demolição total”, concluiu.
 

 

Redação do Click PB

 

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