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Justiça do Trabalho tenta conciliar processos do Treze e do Campinense, de mais de R$ 6 milhões

A Central de Mandados de Campina Grande marcou audiências de conciliação para o período de 22 a 25 deste mês de setembro, onde vai focar grandes devedores, a exemplos dos clubes de futebol Treze e Campinense. A juíza Flávia Costa Assunção, coordenadora da Central, disse que as conciliações serão feitas em processos que estão na fase execução, quando já existe a decisão do juiz, mas os valores reconhecidos ainda não foram pagos.

Contra o Campinense Clube existem 111 processos, que somam mais de R$ 5,4 milhões. O Treze Futebol Clube deve menos, ao todo existem 49 processos, com dívida total de mais de R$ 1,5 milhão. Por conta da dívida não paga dos clubes de futebol, a Justiça do Trabalho fez a penhora de um terreno pertencente ao Treze, que está localizado no seu estádio. Outro procedimento realizado foi o bloqueio de 50% das rendas líquidas de cada um dos clubes. “Os valores são recolhidos pelos próprios devedores”, disse a juíza Flávia Costa Assunção.

Um balanço da Central de Mandados Judiciais de Campina Grande identificou as seis maiores devedoras em processos julgados pelas Varas do Trabalho daquela região. A maior dívida é da MM Calçados e Acessórios Ltda/BBT Calçados e Acessórios Ltda., no valor de R$ 272.196,99 e em segundo a empresa a Débora Costa Nascimento ME, com R$ 89.418,73. Em terceiro lugar, está a Polimil Minérios Ltda., devendo R$ 62.240,62, em quarto, o Sistema de Assistência Social e de Saúde – SAS, com dívida de R$ 57.374,26 e já com bens penhorados, em quinto está a Associação dos Municípios do Cariri e Agreste Paraibano, com um débito de R$ 46.671,90 e em sexto a empresa Mediterrânea News Distribuidora de Bebidas Ltda., que possui dívida no valor de R$ 37.075,60.

A Central de Mandados de Campina Grande está examinando a possibilidade de inclusão das empresas no cadastro do Serasa. A juíza Flávia Assunção acredita que a presença dos devedores será significativa. “A ausência caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça e multa de até 20% (art. 599 a 601 do CPC). Oportunidade na qual se indagará da conciliação, alertando das vantagens para ambos, e na impossibilidade coletando subsídios para a execução forçada”.

 

 

Ascom

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