Dezesseis dias depois do resultado final das eleições na FIEP – Federação das Indústrias do Estado da Paraiba – a Justiça do Trabalho de Campina Grande decidiu julgar improcedente manobra da Oposição no pleito querendo anular ato de renúncia de ex-conselheiro, portanto, o resultado se mantém inalterado.
É que a Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, prolatou Sentença nos autos do Processo Judicial nº. 0000920-75.2022.5.13.0014 e em sua Decisão julgou improcedentes os pedidos requeridos pelo “Sr. SEBASTIÃO SEVERO ACIOLY, que pleiteava judicialmente anular seu ato de renúncia perante o Conselho Fiscal da FIEP e ao Conselho do SENAI e, com isso, retornar aos referidos Conselhos para invalidar os atos praticados pelo seu sucessor ALBERTO PIRES perante o conselho Fiscal da FIEP”.
Com esta Decisão, restou confirmado o ato de renúncia aos Conselhos da FIEP pelo Sr. SEBASTIÃO SEVERO ACIOLY, estando, pois, impedido de exercer a qualquer cargo perante aos referidos Conselhos, bem como,não poderá concorrer ou ocupar cargo eletivo perante a FIEP pelos próximos 5 anos, conforme disciplina o artigo 41 do Estatuto da FIEP, por força e efeito da Decisão Judicial.
A Sentença não transitou em julgado, porém os seus efeitos jurídicos de aplicabilidade são imediatos.
Redação