Na liminar, magistrado federal afirma risco relevante de interrupção do fornecimento de água do projeto de transposição do rio São Francisco ao açude Epitácio Pessoa
O juiz federal Vinícius Costa Vidor acatou o recurso do Ministério Público Federal e decidiu, nesta terça-feira (19), pela retomada do racionamento de água na região de Campina Grande
O juiz ainda suspendeu a autorização da retirada da água de Boqueirão para uso agrícola, destinando as águas apenas para o consumo humano e de animais.
O MPF argumentou, ao pedir a volta do racionamento, que “a realidade dos fatos, infelizmente, é imperativa” e que “a prudência exige que sejam postergadas as medidas elencadas na Resolução nº 1292/2017, que tanto admitem o uso das águas do açude Epitácio Pessoa para fins de agricultura de subsistência, quanto conduzem ao fim do racionamento no Sistema Campina Grande operado pela Cagepa”.
Diz a decisão
“Aduz que o manancial se encontra em nível incapaz de assegurar os usos prioritários da água caso interrompida a captação do projeto de integração. Defende que o nível seguro para o fim das restrições de uso será atingido apenas quando obtido um volume de 97 milhões de metros cúbicos. Postula a aplicação do princípio da precaução e das regras legais que asseguram o uso prioritário da água para fins de consumo humano e dessedentação de animais”.
O fim do racionamento ocorreu no dia 26 de agosto, após decisão do desembargador Abraham Lincoln, que autorizou o Governo do Estado a retomar o abastecimento em Campina Grande e 18 cidades da região do Agreste.
A Assessoria da Justiça Federal encaminhou texto trazendo mais detalhes sobre a decisão
CONFIRA
Justiça Federal na Paraíba determina retorno do racionamento de água em Campina Grande
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou, através de decisão liminar, que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) retome o racionamento que vinha sendo adotado em Campina Grande e em mais 18 cidades, liberado pela Justiça Estadual no dia 25 de agosto. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 1º de setembro.
A decisão do juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, estabeleceu ainda que a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) e a Agência Nacional de Águas (ANA) suspendam a autorização para uso agrícola das águas do Açude de Boqueirão, designando a sua destinação apenas para o consumo humano e animal.
Na liminar, o magistrado afirmou que há um risco relevante de interrupção do fornecimento de água do projeto de transposição do rio São Francisco ao açude Epitácio Pessoa, o que justifica a adoção de medidas preventivas do possível dano ao manancial. “Além desse quadro de incerteza, é possível verificar que a situação de escassez permanece, uma vez que o volume atualmente armazenado no açude (8,2%) é três vezes menor que aquele em que a autoridade já havia reconhecido a existência de risco para a continuidade do fornecimento de água à população (25,8%)”, declarou.
Ainda conforme entendimento do juiz federal, “as normas aplicáveis ao caso em comento admitem como mais valioso, na situação específica do uso de recursos hídricos, a preservação do manancial pela adoção de medidas protetivas ou mitigadoras em face de dúvidas acerca da segurança hídrica, bem como a priorização do uso para fins de consumo humano e animal. Ou seja, ao adotar medida diversa, o administrador ultrapassou os limites materiais de sua competência e violou o juízo valorativo abstrato definido pela Constituição e pela Lei de Recursos Hídricos”, complementou
Redação