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Justiça determina volta do racionamento de água em CG

Na liminar, magistrado federal afirma risco relevante de interrupção do fornecimento de água do projeto de transposição do rio São Francisco ao açude Epitácio Pessoa

O juiz federal Vinícius Costa Vidor acatou o recurso do Ministério Público Federal e decidiu, nesta terça-feira (19), pela retomada do racionamento de água na região de Campina Grande 

O juiz ainda suspendeu a autorização da retirada da água de Boqueirão para uso agrícola, destinando as águas apenas para o consumo humano e de animais.

O MPF argumentou, ao pedir a volta do racionamento, que “a realidade dos fatos, infelizmente, é imperativa” e que “a prudência exige que sejam postergadas as medidas elencadas na Resolução nº 1292/2017, que tanto admitem o uso das águas do açude Epitácio Pessoa para fins de agricultura de subsistência, quanto conduzem ao fim do racionamento no Sistema Campina Grande operado pela Cagepa”.

Diz a decisão

“Aduz que o manancial se encontra em nível incapaz de assegurar os usos prioritários da água caso interrompida a captação do projeto de integração. Defende que o nível seguro para o fim das restrições de uso será atingido apenas quando obtido um volume de 97 milhões de metros cúbicos. Postula a aplicação do princípio da precaução e das regras legais que asseguram o uso prioritário da água para fins de consumo humano e dessedentação de animais”.

O fim do racionamento ocorreu no dia 26 de agosto, após decisão do desembargador Abraham Lincoln, que autorizou o Governo do Estado a retomar o abastecimento em Campina Grande e 18 cidades da região do Agreste.

A Assessoria da Justiça Federal encaminhou texto trazendo mais detalhes sobre a decisão

CONFIRA

Justiça Federal na Paraíba determina retorno do racionamento de água em Campina Grande


A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou, através de decisão liminar, que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) retome o racionamento que vinha sendo adotado em Campina Grande e em mais 18 cidades, liberado pela Justiça Estadual no dia 25 de agosto. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 1º de setembro.

 

A decisão do juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, estabeleceu ainda que a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) e a Agência Nacional de Águas (ANA) suspendam a autorização para uso agrícola das águas do Açude de Boqueirão, designando a sua destinação apenas para o consumo humano e animal.

 

Na liminar, o magistrado afirmou que há um risco relevante de interrupção do fornecimento de água do projeto de transposição do rio São Francisco ao açude Epitácio Pessoa, o que justifica a adoção de medidas preventivas do possível dano ao manancial. “Além desse quadro de incerteza, é possível verificar que a situação de escassez permanece, uma vez que o volume atualmente armazenado no açude (8,2%) é três vezes menor que aquele em que a autoridade já havia reconhecido a existência de risco para a continuidade do fornecimento de água à população (25,8%)”, declarou.

 

Ainda conforme entendimento do juiz federal, “as normas aplicáveis ao caso em comento admitem como mais valioso, na situação específica do uso de recursos hídricos, a preservação do manancial pela adoção de medidas protetivas ou mitigadoras em face de dúvidas acerca da segurança hídrica, bem como a priorização do uso para fins de consumo humano e animal. Ou seja, ao adotar medida diversa, o administrador ultrapassou os limites materiais de sua competência e violou o juízo valorativo abstrato definido pela Constituição e pela Lei de Recursos Hídricos”, complementou

 

 



Redação

 

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