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Aroeiras: Justiça derruba decisão do prefeito para fechar mercados aos sábados

O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos concedeu tutela provisória de urgência para suspender a medida prevista no Decreto nº 006/2020 do Município de Aroeiras, que proibia a abertura dos supermercados aos sábados, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão atende a um pedido da Associação de Supermercados da Paraíba.

A agravante relatou que ingressou com mandado de segurança contra ato ilegal do prefeito Constitucional do Município de Aroeiras, que editou o Decreto nº 006/2020, determinando o fechamento do comércio em geral durante quatro sábados no mês de abril de 2020, incluindo o setor supermercadista. Alegou que, embora a medida de fechamento do comércio tenha sido tomada com vistas a preservar a população em geral do risco de contágio pela Covid-19, a inclusão do setor supermercadista na ordem de suspensão das atividades acabou por resultar em flagrante ilegalidade, por causar maior aglomeração da população nas lojas nos demais dias de semana.

Ao examinar o caso, o desembargador Abraham Lincoln destacou que a atividade supermercadista foi inserida dentre aquelas consideradas essenciais no momento da pandemia, a fim de que pudesse manter o atendimento ao público e impedir que a população fique desabastecida de itens de primeira necessidade, como os gêneros alimentícios, desde que observe as determinações para prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19. “Ocorre que o Decreto Municipal de Aroeiras nº 006/2020 entendeu por ser mais restritivo ao funcionamento das atividades comerciais consideradas essenciais, proibindo o funcionamento da maioria dos estabelecimentos comerciais, incluindo os supermercados filiados à impetrante, ora agravante, durante os quatro sábados do mês de abril do corrente ano”, ressaltou.

O relator concedeu a tutela provisória de urgência para suspender de imediato os efeitos do Decreto nº 006/2020 do Município de Aroeiras em relação às lojas do setor supermercadista, permitindo que possam abrir e exercer o comércio nos sábados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por sábado, em caso de descumprimento ou ação do município que implique em impedimento a abertura dos referidos supermercados.

Cabe recurso da decisão.

PB Agora com TJPB

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