Uma queda e uma multa. Um shopping de João Pessoa foi condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora vítima de queda dentro do estabelecimento. A decisão foi da Primeira Turma Recursal da capital. A quantia deve ser corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE, com o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir do fato. O TJPB não divulgou o nome do shopping envolvido na ação.
De acordo com os autos da ação, a consumidora alegou que estava andando pelos corredores do shopping, quando escorregou em detritos de alguma obra de manutenção, caiu e machucou o pulso e os joelhos. Ela disse, ainda, que, em virtude da queda, quebrou o celular que estava em sua mão.
Redação
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