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Iraê quer rever divisão territorial da Paraíba com Estados vizinhos

Uma reavaliação da área territorial do Estado da Paraíba é o que está pleiteando a deputada estadual Iraê Lucena (PMDB). O projeto de lei 1.717/2010 pretende ainda adotar critérios para a recomposição do coeficiente populacional nos municípios localizados na divida da Paraíba com Estados vizinhos (Rio Grande do Norte, Pernambuco e Ceará).

A preocupação da parlamentar deve-se às informações de que estão ocorrendo irregularidades no cômputo populacional dos municípios em questão, o que estaria causando graves prejuízos para o próprio Estado da Paraíba.

Mas ao chegar à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa o relator do projeto, o deputado Branco Mendes, detectou que o assunto, de conformidade com a Constituição do Estado da Paraíba, em vigor desde 1989, é “Privativo do governador do Estado”.

O relator tomou por base o Art. 63, Parágrafo 1º, inciso II, alíneas “b” e “c” da CE. O autor do parecer, com base no texto constitucional, disse que a matéria diz respeito à “organização administrativa” e “criação, estruturação e atribuições de órgão da administração pública”.

Desta forma, à luz da Constituição, o parlamentar está limitado a só legislar sobre tais matérias depois de desencadeado o respectivo processo de elaboração legislativa pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

A orientação dada pelo relator à deputada Iraê Lucena foi a de que ela encaminhe o mesmo projeto ao Poder Executivo para que esse o encaminhe ao órgão competente para o desencadeamento do processo legislativo “Dado o inquestionável interesse público na matéria”, finaliza o relator Branco Mendes.

Municípios reclamam

O que está ocorrendo nas áreas de divisa é que municípios paraibanos estão tendo suas populações reduzidas e os responsáveis podem ser os municípios vizinhos. Conforme diz a deputada na sua propositura, “Em cada censo que se realiza constatam-se irregularidades no tocante ao cômputo populacional em áreas inseridas nas proximidades das linhas divisórias intermunicipais (….)”.

A deputada detectou ainda a ação de benefícios sociais em favor dessas populações e realizadas de maneira irregular por municípios localizados do outro lado da linha divisória. Para a deputada isso é um grave flagrante à lei e um desrespeito aos acordos político-geográficos previamente estabelecidos.

Portal ALPB

 

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