Padarias, supermercados e estabelecimentos comerciais e similares na Paraíba, terão que fixar informações em Braille sobre os produtos e as etiquetas devem ser fixadas em local de fácil acesso, próximas aos produtos e devem conter o nome dos produtos expostos, a quantidade e também os respectivos preços. A Lei 11.196, que foi publicado no Diário Oficial da Paraíba (DOE) na última sexta-feira (7), entrou em vigor a partir do dia da publicação.
O projeto de lei, cuja autoria é do deputado estadual José Paulo Viturino dos Santos, está disponível no site da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), e o texto explica que os deficientes visuais, ao frequentar ambientes comuns a todos, devem ser tratados de forma igualitária, sem necessidade de estarem sempre na presença de um acompanhante. Para Otto de Sousa Moreira, de 24 anos de idade e deficiente visual de nascença, essa é mais uma conquista que vem para melhorar a sua vida.
“Eu mesmo tenho bastante dificuldade quando vou às compras e sempre tenho que pedir ajuda às pessoas para identificar o produto, agora, com essa nova lei vem se somar ao que acontece em alguns remédios e perfumes. Porém, o ideal é de que todos os produtos existentes tenham essa apresentação em Braille, porque ela é muito importante para a nossa acessibilidade e inclusão aos serviços já que, nem sempre, as pessoas estão com tempo e disponibilidade para ajudar ao deficiente visual”, explicou.
Para o presidente do Instituto dos Cegos da Paraíba Adalgisa Cunha (ICPAC), José Antônio, essa é mais uma conquista do deficiente visual na Paraíba e alerta aos órgãos competentes a sua fiscalização para garantir agora o direito adquirido na lei. “Toda lei que venha para ajudar a questão da acessibilidade da pessoa com deficiência visual e muito bem vinda e comemorada como uma nova conquista. Porém, cabe agora aos órgãos competentes fazer a sua fiscalização para garantir o direito do deficiente”, argumentou.
Redação
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