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FOCCO vai acompanhar índice de transparência

 

A Associação Contas Abertas lançou nesta quarta-feira (14), na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, o Índice de Transparência do Executivo Federal e dos Estados. Criado por um comitê de especialistas em contas públicas, o Índice de Transparência tem como escopo avaliar, com base em parâmetros objetivos, se os governos estão sendo transparentes ou não na divulgação das receitas e despesas públicas.

A chamada Lei Capiberibe (Lei Complementar 131, promulgada em 27 de maio de 2009), acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e determinou que a União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizem na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

Essa lei foi regulamentada em 28 de maio de 2010 pelo Decreto 7.185, mas apesar das diretrizes apontadas pela legislação, a Associação Contas Abertas entendeu que se fazia necessária a criação de critérios e formas de avaliação das informações eventualmente disponibilizadas pela União, Estados e Municípios.

Com base em parâmetros técnicos, um Comitê formado por especialistas em finanças e contas públicas criou o Índice de Transparência, cujo objetivo é implementar um ranking, que elenca sites com maior ou menor grau de transparência. O Índice de Transparência é, portanto, um meio de informar ao cidadão o nível de transparência das contas públicas.

Acompanhamento

Na Paraíba, o Fórum de Combate à Corrupção – Focco também pretende acompanhar o índice de transparência dos municípios. Segundo a Lei Complementar 131/2009, municípios com mais de 100 mil habitantes já são obrigados a colocar à disposição da sociedade informações online sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público. As cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos e Santa Rita já se enquadram nessa situação.

A intenção do Focco, de início, é promover uma “mesa redonda”, convocando os representantes dos três poderes desses municípios e do estado para apresentarem e debaterem melhorias nos respectivos portais, com o objetivo de cumprir fielmente o estabelecido na lei, revela o Coordenador do Focco, Rainério Rodrigues Leite.

Segundo Rainério, a Lei Capiberibe é tão importante quanto a Lei da Ficha Limpa. Todos esses diplomas buscam, de forma preventiva, combater os casos de corrupção. Enquanto a Ficha Limpa impede a eleição de gestores ímprobos, a Lei Capiberibe favorece a ampliação do controle social e, portanto, a descoberta de casos de corrupção.

Competição saudável

Segundo os membros do chamado Comitê de Transparência, o objetivo do Índice de Transparência é que o ranking aponte para as administrações públicas mais ou menos transparentes. Inspirados na lei complementar, o grupo pretende estabelecer uma competição saudável entre os gestores federais, estaduais e municipais para estimulá-los a divulgar, centavo por centavo, como usam o dinheiro público.

Com base nos parâmetros criados pelo Comitê, são dadas notas de zero a dez para os portais públicos. Entre os critérios de avaliação estão o nível de detalhamento da despesa, as possibilidades de download dos dados, a frequência de atualização e as facilidades na navegação.

A média de transparência nos estados e na União ainda é muito baixa (4,98). No entanto, as análises individuais revelam avanços no governo federal (7,56) e em quatro estados: São Paulo (6,96), Pernambuco (6,91), Rio Grande do Sul (6,29) e Paraná (6,07). Esses estados e o governo federal foram os únicos a obter um índice superior a 6. De acordo com a Associação, estão bem próximos de níveis satisfatórios na divulgação de receitas e despesas públicas e da execução dos orçamentos anuais, com detalhamento de convênios e contratos firmados com a iniciativa privada. Minas Gerais, Santa Catarina, Rondônia, Espírito Santo, Amazonas e Maranhão completam o grupo dos 10 melhores índices.

O bom desempenho do governo federal se deve à abrangência e à atualização do Portal da Transparência, mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) desde o fim de 2003. No ranking nacional, a Paraíba alcançou o 14º lugar (5,07). Já em termos de Nordeste, ficou em 4º lugar, abaixo de Pernambuco (6,91), Maranhão (5,24) e Alagoas (5,20). O site da Paraíba pode ser acessado no endereço www.siaf.cge.pb.gov.br.

 

 

 

Da Ascom da Procuradoria da República na Paraíba

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