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Fanes: servidor da Receita é condenado por crime

Operação Fanes: servidor da Receita Federal é condenado por inserção de dados falsos

 

Foi publicada a quinta e penúltima sentença no âmbito da Operação Fanes, que desarticulou organização criminosa voltada à prática de fraudes em benefícios previdenciários e empréstimos consignados, sob o comando do servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) André Soares da Cunha, lotado na agência Dinamérica, em Campina Grande (PB).

 

Desta vez, foi condenado pela 6ª Vara Federal de Campina Grande (PB) o réu Wilton Prazeres Camará, que, se valendo do cargo de agente administrativo da Receita Federal, lotado em Jaboatão dos Guararapes (PE), inscreveu fraudulentamente 42 CPFs em nome de pessoas fictícias. Os dados foram utilizados para a concessão indevida de 27 pensões por morte indicadas na denúncia.

 

Apesar de não ter se comprovado sua efetiva participação como integrante da organização criminosa, restou claro, pelas provas produzidas, a prática do crime do artigo 313-A do Código Penal (inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano), por 42 vezes, em continuidade delitiva.

 

Apurou-se, por meio do registro no sistema, que o réu foi o responsável pela emissão dos CPFs fraudulentos utilizados nos processos concessórios das pensões indevidas. No caso, todos os processos de inscrição foram finalizados diretamente na agência da Receita Federal de Jaboatão dos Guararapes (PE), cabendo ao servidor a conferência da documentação e inserção de dados para a inscrição definitiva. Entretanto, apesar da impossibilidade de comparecimento das pessoas, já que se tratavam de pessoas fictícias, não houve qualquer registro por parte do réu de representação ou procuração, bem como da documentação que justificou a inscrição, sendo a grande maioria delas realizadas com intervalo de poucos minutos entre uma inscrição e outra. Também ficou provado que, dos 42 CPFs, 39 foram inscritos com o mesmo endereço, e em todos os casos o réu inseriu a informação ‘analfabeto’ para dispensar a obrigatoriedade de apresentação do documento eleitoral.

 

O caso da presente ação penal não é isolado, respondendo também o réu Wilton Prazeres Camará por processo administrativo disciplinar, no âmbito da Receita Federal, por outros fatos semelhantes.

 

Penas – Wilton Prazeres Camará foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão e 100 dias-multa de reclusão, correspondente a R$ 7.880,00, sendo fixado o regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informação), por 42 vezes em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal).

 

Perda do cargo e reparação do dano – Foi decretada a perda do cargo público e fixado como valor mínimo para reparação dos danos causados ao erário o montante de R$ 816.706,16.

 

Operação Fanes – A Operação Fanes foi deflagrada em 9 de setembro de 2015, por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), Polícia Federal (PF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Processo nº 0001399-98.2015.4.05.8201

 



MPF/PB

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