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Exame de vista em alunos do estado é obrigatório

Decretada pelo Poder Legislativo, o governador José Maranhão sancionou a lei que torna obrigatório o exame oftalmológico em crianças com idade entre seis a dez anos. Para terem direito ao exame, as crianças precisam estar matriculadas em escolas públicas do Estado.

A lei de nº 8.739 foi publicada no Diário Oficial do dia 29 de março e diz também que o exame deverá ser realizado durante o ano letivo, através da mobilização das redes estaduais de educação e saúde.  
 

Milena Feitosa

 

 

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