Decretada pelo Poder Legislativo, o governador José Maranhão sancionou a lei que torna obrigatório o exame oftalmológico em crianças com idade entre seis a dez anos. Para terem direito ao exame, as crianças precisam estar matriculadas em escolas públicas do Estado.
A lei de nº 8.739 foi publicada no Diário Oficial do dia 29 de março e diz também que o exame deverá ser realizado durante o ano letivo, através da mobilização das redes estaduais de educação e saúde.
Milena Feitosa