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Estado e PMJP vão pagar metade do 13º salário

 Servidores públicos municipais de João Pessoa, Livramento, Gurjão e Boa Vista já têm garantido o dinheiro da pamonha, canjica e das roupas típicas do São João. As prefeituras anunciaram ontem que vão pagar 50% do 13º salário em junho e a folha do mês dentro do mês trabalhado. O governo do Estado também antecipará a metade da gratificação natalina em junho.

Em João Pessoa, o secretário de Finanças, Brunno Sitônio Fialho, informou que os 50% do décimo serão pagos no próximo mês, já com o reajuste salarial a ser definido nos próximos dias. A metade da gratificação – R$ 20 milhões – mais a folha do mês, que será paga em junho, injetarão cerca de R$ 60 milhões na economia da capital. “Os servidores podem ficar tranquilos que os recursos para o pagamento de 50% do décimo terceiro estão garantidos pelo prefeito Luciano Cartaxo, a exemplo do que ocorreu no ano passado”, explicou Brunno.

Em Gurjão, no Cariri, o prefeito Ronaldo Queiroz, marcou para o dia 20 de junho o pagamento da primeira parcela do 13º salário, na ordem de R$ 150 mil. No final do mês, ele prometeu pagar a folha de junho no valor de R$ 300 mil, totalizando R$ 450 mil. “Desde o início do ano, nós fazemos uma reserva com vistas ao pagamento do décimo terceiro em duas parcelas, sendo a primeira em junho e a segunda, em dezembro”, explicou.

No Cariri, também a prefeita de Livramento, Carmellita Estevão, pagará a metade da gratificação natalina aos servidores municipais, conforme revela a secretária de Finanças, Rosa Martha Ventura.

“A exemplo do que aconteceu no ano passado, os servidores vão receber antes do São João a primeira parcela do décimo terceiro salário. E até o final de junho, a folha do mês, mostrando o nosso compromisso de valorizar o funcionalismo”, frisou a secretária. No total, serão investidos cerca de R$ 450 mil na economia local.

Já o prefeito de Boa Vista, Edvan Pereira Leite, vai antecipar o pagamento do 13º pelo sexto ano consecutivo, apesar da crise financeira provocada pela estiagem e a redução real do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).



GOVERNO PAGA PRIMEIRA PARCELA ATÉ O DIA 20

 

O governo do Estado vai pagar a primeira parcela do 13º salário até o dia 20 de junho, com recursos na ordem de R$ 140 milhões. Por sua vez, a folha do mês será paga nos últimos dois dias úteis de junho, revela o secretário de Comunicação, jornalista Luís Tôrres. Ele lembra que é o quarto ano seguido que o governador Ricardo Coutinho antecipa para junho o pagamento da metade da gratificação natalina.

Tôrres ainda ressaltou que, em janeiro deste ano, o governo concedeu a aproximadamente 93 mil servidores, que representam 89% do corpo de trabalhadores, reajustes salariais que variaram entre 6,78% e 13,75%. Os outros 11% dos servidores obtiveram um reajuste de 5% em seus salários.

O secretário acrescentou que foram beneficiados, com a nova data base (janeiro), mais de 105.422 funcionários públicos, que tiveram reajuste. Os 41.528 servidores (quase 40%) que recebem remuneração de um salário mínimo obtiveram um reajuste de 6,78%, índice igual ao concedido pelo governo federal. “O reajuste gera um impacto na folha de R$ 21 milhões por mês, e de R$ 240 milhões por ano”, afirmou Tôrres.

 

REGULAMENTADO EM LEI

 

A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente à metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro).

Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela. O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.

O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do décimo terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro e novembro. O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa.

A gratificação de Natal será ainda devida na extinção do contrato por prazo determinado, na cessação da relação de emprego por motivo de aposentadoria, e no pedido de dispensa pelo empregado (independente do tempo de serviço), mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Na rescisão contratual, só não terá direito ao décimo terceiro a dispensa por justa causa.

 

JPOnline

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