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Efraim defende medidas de proteção às mulheres

De acordo com o deputado Efraim Filho (DEM/PB) o projeto de lei (PL 6433/13) pode ser votado nesta quarta-feira (14). Pelo texto apresentado, em plenário, à matéria permitirá, ao delegado de  polícia ou policial militar, instituir medidas protetivas para a mulher vitima de violência, submetendo posteriormente o caso ao juiz.

Segundo especialistas as medidas protetivas têm sido um dos principais instrumentos da lei Maria da Penha para proteção às mulheres. “Fizemos um levantamento e pesquisas do Ministério Público (MP) apontam 2.925 casos no país, no período de março de 2016 a março de 2017”. Informou Efraim Filho.

Em outro levantamento consta que das vítimas de feminicídio, a maioria não tinha pedido de medida protetiva, ou seja, as que tinham não foram mortas.

Na pesquisa realizada em 2017, pela Datafolha, uma a cada três mulheres sofreram algum tipo de violência no último ano – e o agressor, em 61% dos casos, é um conhecido. 19% das vezes eram companheiros atuais das vítimas e, em 16%, ex-companheiros. Para 43% a agressão mais grave foi dentro de casa e a maioria não fez nada. “Neste período 52%, a vítima não procurou ajuda ou denunciou o agressor. Já estão realizadas várias campanhas de conscientização, temos uma legislação muito boa que foi ampliada em 2015 por uma lei federal onde feminicídio foi transformado em crime hediondo. É necessário que as mulheres façam a denuncia para que a lei seja cumprida. Não se pode omitir”. Declarou Efraim Filho.

O assassinato de mulher motivado justamente por sua condição feminina acarreta um aumento da pena, no caso de condenação vai de 12 a 30 anos de prisão. “Isso é muito importante porque dá um caráter mais intimatório e inibe a sensação de impunidade”, disse.

Efraim Filho disse ainda que em 2017 as alterações na lei Maria da Penha garantiram novas medidas preventivas, entre elas atendimento preferencial policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição dessa mulher vítima de crime.

Na primeira versão da lei, caberia ao judiciário a determinação de medidas e à polícia orientar a vítima sobre medidas protetivas.

 

Redação

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