Muita polêmica existe em torno da implantação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na Paraíba. Os deputados estaduais da base do governador Ricardo Coutinho defendem a implantação do mesmo, enquanto oposicionistas acreditam que a criação do Tribunal seja “inoportuna” de acordo com avaliação do líder da bancada de oposição na Assembleia Legislativa, Renato Gadelha (PSC).
O que ainda não havia vindo a tona é uma decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Bezerra, de abril de 2008, que rejeita a ação movida pelo Ministério Público Estadual, e onde o juiz comprova que desde 2006 o Tribunal de Contas do Estado se apossou de recursos previstos para o TCM na Lei de Responsabilidade Fiscal, editada em maio de 2000.
De acordo com publicação do Diário Oficial do Estado do dia 21 de novembro de 2006, a apropriação estaria oficialmente descrita no parecer 05837/06 aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado. No parecer, o TCE passa a absorver o percentual de 0,4% da Receita Corrente Líquida do Estado, destinados aos TCMs, onde eles forem criados, conforme assegura a LRF. Neste sentido, no lugar de dispor apenas dos 0,9% da RCL a que tinha direito, o TCE paraibano passou a englobar o percentual de 1,3% do Orçamento.
Na decisão, em função disso, o juiz atesta que a instalação do TCM não provocaria gastos adicionais ao Orçamento do Estado em razão de que este apenas iria retomar aquilo que já estava garantido por lei para o seu funcionamento.
“Não haverá acréscimo com gasto de pessoal no ambito geral da Administração Pública, eis que o percentual de 0,4 %, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20 Paragágrafo 4º), estabeleceu o limite com depesa de pessoal para o Tribunal de Contas dos Municípios, mas que está sendo aproveitado, momentaneamente, pelo Tribunal de Contas do Estado. Assim é que, com a instalação do aludido Tribunal, essa reserva legal de limite de despesa com pessoal será subtraída de quem aplica no momento por eventual disponibilidade, cuja consequência direta é a devolução pelo Tribunal de Contas do Estado daquele percentual, que não lhe mais poderá ser aplicado quando da instalação daquela Corte Municipal. De modo que não ficou demonstrado o hipotético aumento de despesa pública pela atitude do Poder Constutuído de instalar um órgão previsto na Constituição Federal, Constituição Estadual e de constar no Orçamento Público aprovado nos termos da legislação de regência”, destaca o magistrado.
De forma resumida, a decisão afeta diretamente a tese de que a criação do TCM é imprórpia por conta de um suposto gasto adicional feito pelo Estado.
A ação do Ministério Público foi confrontada à época pelos procuradores do então governador Cássio Cunha Lima.
PB Agora com informações de Wscom