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Diante de impasse, decisão da 5ª Vara mostra que TCE já usa recursos orçamentários do TCM

Muita polêmica existe em torno da implantação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na Paraíba. Os deputados estaduais da base do governador Ricardo Coutinho defendem a implantação do mesmo, enquanto oposicionistas acreditam que a criação do Tribunal seja “inoportuna” de acordo com avaliação do líder da bancada de oposição na Assembleia Legislativa, Renato Gadelha (PSC).

 

O que ainda não havia vindo a tona é uma decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Bezerra, de abril de 2008, que rejeita a ação movida pelo Ministério Público Estadual, e onde o juiz comprova que desde 2006 o Tribunal de Contas do Estado se apossou de recursos previstos para o TCM na Lei de Responsabilidade Fiscal, editada em maio de 2000.

 

De acordo com publicação do Diário Oficial do Estado do dia 21 de novembro de 2006, a apropriação estaria oficialmente descrita no parecer 05837/06 aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado. No parecer, o TCE passa a absorver o percentual de 0,4% da Receita Corrente Líquida do Estado, destinados aos TCMs, onde eles forem criados, conforme assegura a LRF. Neste sentido, no lugar de dispor apenas dos 0,9% da RCL a que tinha direito, o TCE paraibano passou a englobar o percentual de 1,3% do Orçamento.

 

Na decisão, em função disso, o juiz atesta que a instalação do TCM não provocaria gastos adicionais ao Orçamento do Estado em razão de que este apenas iria retomar aquilo que já estava garantido por lei para o seu funcionamento.

 

“Não haverá acréscimo com gasto de pessoal no ambito geral da Administração Pública, eis que o percentual de 0,4 %, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20 Paragágrafo 4º), estabeleceu o limite com depesa de pessoal para o Tribunal de Contas dos Municípios, mas que está sendo aproveitado, momentaneamente, pelo Tribunal de Contas do Estado. Assim é que, com a instalação do aludido Tribunal, essa reserva legal de limite de despesa com pessoal será subtraída de quem aplica no momento por eventual disponibilidade, cuja consequência direta é a devolução pelo Tribunal de Contas do Estado daquele percentual, que não lhe mais poderá ser aplicado quando da instalação daquela Corte Municipal. De modo que não ficou demonstrado o hipotético aumento de despesa pública pela atitude do Poder Constutuído de instalar um órgão previsto na Constituição Federal, Constituição Estadual e de constar no Orçamento Público aprovado nos termos da legislação de regência”, destaca o magistrado.

 

De forma resumida, a decisão afeta diretamente a tese de que a criação do TCM é imprórpia por conta de um suposto gasto adicional feito pelo Estado. 

 

A ação do Ministério Público foi confrontada à época pelos procuradores do então governador Cássio Cunha Lima.

 

PB Agora com informações de Wscom

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