Atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público da Paraíba, a desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou que a PMJP reestabeleça a obrigatoriedade do uso de máscaras contra a covid-19 em locais abertos na Capital, seguindo o decreto estadual que dispõe sobre as medidas de combate à doença.
A liberação do uso do equipamento foi divulgada no último sábado (18), pelo prefeito Cícero Lucena (PP) através de decreto. Porém, o MPPB recorreu à Justiça pela revogação da medida.
De acordo com a decisão, a desembargadora torna obrigatória também a apresentação de teste negativo de Covid-19 realizado em até 72 horas para quem deseja participar de shows no município. Caso não cumpra a determinação, a PMJP poderá pagar multa de até R$ 25 mil por dia.
“O Município de João Pessoa possui competência para suplementar a legislação paraibana de combate à pandemia, desde que não conflite com suas diretrizes, máxime quando se trata de abrandamentos, por extrapolar em muito o interesse local”, argumentou a magistrada Maria das Graças.
Para a desembargadora, não é lícito ao município desobrigar o uso de máscara em ambientes abertos, bem como não exigir a apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes dos eventos, para o ingresso em shows autorizados pela Prefeitura.
PB Agora