A Paraíba o tempo todo  |

Declaração do Imposto Territorial Rural 2015 deve ser entregue até quarta

 Termina na próxima quarta-feira (30) o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2015. As normas e procedimentos para a apresentação da declaração estão previstas na Instrução Normativa nº 1.578, de 5 de agosto de 2015.

Dentro deste prazo, os dados podem ser transmitidos pelo programa da Receitanet. Após 30 de setembro, a declaração poderá ser entregue pela internet com a utilização do programa ou em mídia removível apenas nas unidades da Secretaria da Receita Federal, durante horário de expediente. A direção da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), alerta os produtores canavieiros para que façam o possível para não perder o prazo.

Está obrigada a apresentar a DITR 2015 toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária e ainda, um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Também deve declarar o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

As declarações devem ser efetuadas pela Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, por meio do programa de transmissão receitanet. O programa para preenchimento da declaração do exercício de 2015, tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X. O programa está disponível, na internet, desde o dia 17 de agosto para reprodução livre no site da Receita Federal.

O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2015. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2015 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento. O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Além disso, o imposto de valor até R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

Em caso de atraso na entrega da declaração está previsto juro monetário de 1% ao mês/calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (valor mínimo). No caso de imóvel imune ou isento do ITR a multa é de R$ 50,00. Caso a pessoa física ou jurídica constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na DITR já transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2015.

 

CNA

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe