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Daniella quer a sociedade discutindo a exploração sexual infantil e juvenil e a pedofilia

A vereadora Daniella Ribeiro preocupada com os altos índices de exploração sexual infantil e juvenil, na Paraíba propõe que a sociedade discuta a grave questão da exploração sexual infantil e juvenil e a pedofilia. Ele defende a discussão do assunto com as autoridades e especialistas o problema que vem se alastrando e causando preocupação ao conjunto da sociedade.

 
Daniella candidata a deputada estadual, defende a realização de reuniões com o Juizado da Infância e Juventude, representantes do Ministério Público Estadual (Promotoria da Infância e Juventude), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Infância, Secretaria de Ação Social do Estado, Secretaria de Ação Social do Município, Secretaria de Educação do Estado, Secretaria de Educação do Município, dentre outras autoridades, incluindo-se a Imprensa.

Há notícias de que o Ministério Público tem mapeado as áreas que servem de “pontos” para a exploração sexual infanto-juvenil, e a Câmara como a casa do povo precisa se informar e discutir a respeito e adotar medidas em prol da sociedade neste caso em particular, segundo Daniella.

Conforme as informações, praticar sexo com pessoas menores de 14 anos, ainda que haja o consentimento, é considerado estupro e a pena prevista é de oito a 15 anos de prisão. Esta é uma das novidades da Lei Federal 12.015, que entrou em vigor no dia 10 de agosto no Brasil estabelecendo penas maiores para crimes sexuais como Pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro. De acordo com o promotor de Justiça João Ricardo Tavares, até então se presumia violência quando a vítima tinha menos de 14 anos de idade e no caso de condenação se aplicava a pena do estupro. “Era o estupro presumido. Agora, é o estupro de vulnerável”, frisa João Ricardo. Ele salienta que a mesma pena é aplicada para crimes contra os menores de 14 anos e serve para quem cometer estupro contra pessoas que não podem oferecer resistência, como as deficientes mentais, caracterizadas como vulneráveis.

Segundo o promotor João Ricardo, outra novidade é que foram unificados os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Antes, era considerado como um estupro constranger mulher, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal, que tinha pena de seis a 10 anos. Atentado violento ao pudor era constranger alguém a praticar ou permitir ato libidinoso diverso da conjunção carnal, também com a pena de seis a 10 anos. Na prática, agora tudo é considerado estupro. A pena do delito segue a mesma. “Acho que a nova legislação é positiva. No caso de jovens com menos de 14 anos acaba-se com a polêmica se houve consentimento ou não. A unificação do estupro e do atentado ao pudor facilita. Antes havia a divergência se as penas deveriam ser somadas quando ocorriam os dois delitos ou se deveria apenas aumentar a punição considerando crime continuado”, enfatiza o promotor.

Outra novidade é que agora todos os crimes sexuais que constam na nova legislação podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Segundo o promotor João Ricardo, quando o autor do estupro souber que possui uma doença sexualmente transmissível e for passada para vítima a pena do réu pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista. Mas quando o estupro for contra pessoas entre 14 e 18 anos a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. No caso de assédio sexual a pena de um a dois anos agora poderá ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos de idade. Segundo o promotor João Ricardo, a nova lei é aplicada apenas para os casos praticados após a sua entrada em vigor. Para crimes cometidos antes de 10 de agosto, ele afirma que deve ser aplicada a antiga legislação.

Assessoria

 

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