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Cumprimento de mandados judiciais está comprometido

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) alerta à Sociedade que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) efetuou o primeiro desconto financeiro de cinco dias no mês de novembro (aproximadamente R$800,00 – oitocentos reais) em relação às faltas associadas à deflagração do movimento grevista da categoria, que se encontra suspenso para o restabelecimento de negociação coletiva, ao tempo em que estes servidores estão compensando os dias parados com o recebimento e cumprimento dos mandados judiciais pendentes da paralisação, significando a total ausência de bom senso do órgão patronal, visto que aqueles profissionais não terão, de agora em diante, como arcar com as despesas das diligências relevantemente necessárias para a realização de suas atividades funcionais externas, que estão sobrecarregadas, referentes aos cinco meses de paralisação, sem que afete o sustento pessoal e de seus familiares.

Praticamente, conforme dados colhidos nos extratos de solicitação diária de mandados judiciais pelos cartórios, adquiridos através do SISCOM (Sistema de Comarcas Integradas), houve um aumento de mais de 150% da demanda destes atos de comunicação em todas as comarcas judiciárias, o que compreende a patente reparação do serviço dos oficiais de justiça cessado durante a greve, cuja execução está afetada, porque não há, para tal fim, lastro financeiro suficiente para bancar as diligências suficientes para o seu cumprimento, acrescentando que estes servidores não tem retorno indenizatório de quase 90% destes atos de comunicação, já que estão sob o manto da assistência judiciária, déficit remuneratório que, inclusive, deveria ser custeado pelo Estado.

Entretanto, com a publicação do ato 55/2010 do TJPB, que determina o desconto de cinco/ mês em virtude dos dias parados durante a aludida greve, estão oficiais de justiça sendo penalizados com uma desumana retaliação financeira, pois não faz sentido tal medida administrativa, se estes servidores estão num esforço concentrado para garantir a reparação das faltas, colocando em dia o cumprimento de mandados pendentes do lapso temporal da ocorrência do movimento paredista, restabelecendo a normalidade da prestação jurisdicional.

Os representantes do SOJEP, na segunda reunião com assessores do TJPB para viabilizar a compensação dos dias parados, foram surpreendidos com ofício denegando a aludida opção dos servidores, tendo o órgão patronal tomado, unilateralmente, a decisão pelo desconto, o que contraria o julgado do plenário do STJ no agravo regimental interposto na Medida Cautelar 16774/DF.

O SOJEP lamenta informar que, como conseqüência desta arbitrariedade administrativa do TJPB, ocorrerá uma sensível perda de qualidade das atividades funcionais dos oficiais de justiça, prejudicando a Sociedade e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o aprimoramento da prestação jurisdicional no Estado da Paraíba.

Por sua vez, a entidade classista tomará todas as providências administrativas e judiciais para reverter mais um ato administrativo abusivo emanado do TJPB, solicitando, neste sentido, a intervenção, no caso em tela, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba, do Ministério Público estadual e dos demais organismos sociais, para que as atividades funcionais dos oficiais de justiça sejam totalmente normalizadas sem prejuízo administrativo, funcional e financeiro, pois estes servidores já iniciaram o cumprimento do excedente de mandados judiciais do período da greve, aumentando, paralelamente, a sua carga horária e despesa financeira mensal.

 

FONTE: ASCOM/SOJEP
 

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