A Paraíba o tempo todo  |

Covid-19: Lei aprovada pela ALPB garante informações à família de infectados

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), foi destaque nacional em reportagem exibida na tarde desta quinta-feira (14) pelo Jornal Hoje, da Rede Globo. Isso por causa da lei 11.685/20, de autoria da deputada Cida Ramos, que obriga os hospitais paraibanos a fornecerem informações diariamente às famílias de pacientes com Covid-19.

A lei, que foi sancionada pelo Governo da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (12), determina que hospitais públicos, privados ou de campanha, ao receberem pacientes que sejam internados em leitos, centros de tratamento intensivo (CTI) ou unidade de tratamento intensivo (UTI) deverão, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, formulário que contenha dados de, ao menos, 1 (um) familiar ou pessoa próxima, para que receba informações acerca da situação clínica do paciente.

De acordo com a deputada Cida Ramos, a iniciativa busca humanizar o processo de informação neste momento de isolamento social. “Nosso intuito é permitir que os familiares tenham acesso a informação da situação clínica dos pacientes, de forma online, possibilitando o acompanhamento e a evolução do quadro clínico, bem como evitando que essas pessoas tenham acesso à informações imprecisas. A prestação desse serviço deverá ocorrer diariamente, sob a supervisão de assistentes sociais,  acolhendo a família do paciente, nesse momento tão delicado”, destacou Cida Ramos.

A Lei

Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade. As informações serão enviadas, principalmente, via aplicativo de mensagem, em formato de áudio, possibilitando a recepção das comunicações por pessoas que tenham dificuldade com leitura.

Caso haja impossibilidade do envio por meio de aplicativo de mensagem, as mesmas devem ser enviadas por escrito ou via e-mail. Não sendo possível a comunicação via meio eletrônico, a mensagem deve ser passada por contato telefônico.

 

Assessoria

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe