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Cota racial: MPF recomenda nova heteroidentificação de aprovados em concursos públicos da UFPB e IFPB

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) recomendou à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) que refaçam o procedimento de heteroidentificação de servidores aprovados e nomeados nos últimos concursos públicos para provimento de cargos realizados pelas duas instituições de ensino. Caso a nova avaliação conclua que os servidores não atendem às características mínimas esperadas para uma pessoa negra, a PRDC recomenda que sejam instaurados procedimentos administrativos para fins de anulação das nomeações irregulares e, se ainda estiver válido o edital de convocação, sejam convocados novos candidatos aprovados pelas cotas para o preenchimento das vagas.

O objetivo das recomendações é identificar possíveis casos de servidores que concorreram às vagas nos concursos, dentro das cotas para negros e pardos, mas que não atendem às características de uma pessoa negra. Com relação à UFPB, por exemplo, tramita no MPF o Inquérito Civil nº 1.24.000.001079/2016-74, instaurado para averiguar irregularidades na homologação do concurso de Edital nº 53, de 2015, como a nomeação de candidatos de etnia preta/parda sem que fosse constatada a veracidade das autodeclarações dos candidatos quando tomaram posse.

O MPF recomenda que a UFPB crie, em 60 dias, uma Comissão de Avaliação de Heteroidentificação, com base na Orientação Normativa nº 3, de 2016, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A comissão, além de submeter à nova avaliação todas as pessoas que assumiram vagas de cotistas negros/pardos no concurso de 2015, também deve ficar responsável por avaliar os candidatos cotistas nos próximos concursos da instituição.

De acordo com a reitora da UFPB, Margareth Diniz, a Universidade Federal da Paraíba recebeu e acatou a demanda do Ministério Público Federal. “A pró-reitoria de gestão de pessoas vai formar comissão que fará a devida avaliação, em qualquer processo seletivo realizado pela instituição (concurso para provimento de vagas para servidores ou em cursos onde as cotas estão definidas), de modo a garantir que os candidatos nas cotas para pessoas pretas/pardas representem de forma fidedigna a autodeclaração”, assegurou a reitora.

Já no IFPB, há três servidores cujo relatório final, após o procedimento de heteroidentificação, atestou persistir dúvida razoável acerca do fenótipo. Para os três casos, a PRDC recomendou que seja feita nova identificação por uma comissão composta de pessoas com envolvimento no movimento negro e representantes da sociedade civil organizada.

Ainda no IFPB, há quatro casos de servidores que não compareceram ao procedimento de heteroidentificação e de dois servidores que foram reprovados pela Comissão Permanente de Heteroidentificação. Nesses casos, a recomendação do MPF é para que seja instaurado procedimento administrativo disciplinar individual e os servidores sejam notificados que, em caso de declaração falsa, haverá a eliminação do concurso ou anulação da admissão.

Em todos os casos, tanto no IFPB quanto na UFPB, o Ministério Público recomenda que deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa aos servidores questionados. Os recursos das decisões, no âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares instaurados, devem ser direcionados ao Ministério da Educação.

Em 12 de junho de 2018, através da Portaria 1322, o IFPB instituiu a Comissão Permanente, incumbida de aferir a veracidade da autodeclaração prestada por candidatos aprovados pelas cotas para negros e pardos. Ainda no mesmo mês, a comissão realizou procedimento para verificar as autodeclarações de 34 novos servidores. Desse total, foram deferidas 25 autodeclarações e duas indeferidas. Quatro servidores não compareceram à verificação e outros três tiveram parecer inconclusivo. No MPF, o caso é acompanhado pela PRDC através do Inquérito Civil nº 1.24.000.002434/2017-41.

Lei de cotas – A Lei nº 12.990, de julho de 2014, reserva aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos púbicos no âmbito da Administração Pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

O procurador regional dos direitos do cidadão, José Godoy Bezerra de Souza, lembra que o Estado efetiva o princípio constitucional da igualdade quando iguala a situação dos indivíduos que essencialmente são desiguais, ao corrigir as desigualdades presentes nas mais diversas esferas da sociedade.

PB Agora com informações de MPF

 


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