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Coronavírus: MP recomenda medidas para instituições que abrigam idosos

O Comitê de Monitoramento e Fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos, coordenado pelo Ministério Público da Paraíba, em razão da pandemia da Covid-19, expediu recomendação aos gestores dessas entidades para que restrinjam as visitas dos familiares dos idosos, permitindo apenas a situações emergenciais e que justifiquem o contato físico dos idosos com pessoas de fora do abrigo.

Além disso, foi recomendado que as instituições comuniquem imediatamente à Secretaria de Saúde do Município sobre os casos de idosos que apresentarem qualquer sintoma da doença, promovendo, de imediato, a retirada do idoso do convívio comunitário. Os casos suspeitos ou prováveis devem ser notificados de forma imediata (até 24 horas) pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, à Secretaria de Estado de Saúde.

Segundo o coordenador do comitê, procurador de Justiça Valberto Lira, as medidas são necessárias nesse cenário pandemia do novo coronavírus principalmente porque os idosos fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus.

Ela destacou ainda que as instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

Mais medidas recomendadas:

-Manter os familiares e responsáveis pelos idosos abrigados informados diariamente, através de telefonemas e outros meios possíveis das condições de saúde e condições gerais dos idosos.

-Sempre que possível, proporcionar aos idosos abrigados contatos com seus familiares e responsáveis através de vídeo chamadas, telefonemas e/ou outras formas similares;

-Adotar nos quadros dos funcionários das instituições todas as medidas previstas na Declaração da OMS de Emergência em Saúde Pública de importância internacional e no plano de contingencia estadual;

-Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários aos funcionários e gestores das instituições que lidarão com os idosos acolhidos, como máscaras, luvas, álcool em gel, dispensadores de sabão, lenços de papel, entre outros.

-Adotar todas as medidas necessárias para higienização das louças e roupas, com a utilização de detergentes próprios para cada um dos casos. Redobrar os cuidados com a limpeza de maçanetas, portas e áreas de usos comum dos idosos, sempre com material de limpeza adequado;

-Que se abstenham de abrigar novos idosos até que as recomendações do Ministério da Saúde parem de classificar o quadro como pandemia e que a situação esteja mais controlada no Estado.

 

Redação com MPPB

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