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Contratos com letras muito pequenas podem ser cancelados, afirma Procon-JP

Todo e qualquer contrato deve ser elaborado de maneira clara, tanto em forma quanto em conteúdo, com letra em tamanho de fácil leitura (no mínimo fonte 12), de forma que as pessoas possam ver com clareza o que está escrito e quais são as suas responsabilidades. É o que assegura o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 11.785/2008).

De acordo com o secretário adjunto do Procon-JP, Marcos José dos Santos, contratos com letras miudinhas, com fonte menor que seis, onde escondem as obrigações e as vantagens que uma empresa terá na compra de seu produto, está incorrendo em contravenção.

“Este tipo de prática descumpre o que determina o Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o contrato deve ser claro, transparente, afixado em letras visíveis de forma que o consumidor não tenha dúvidas daquilo que ele está comprando e aquilo que ele está se obrigando”, esclareceu.

Segundo Marcos Santos, o Procon-JP tem atendido reclamações de consumidores principalmente em relação às operadoras de telefonia que usam esse tipo de prática nos contratos de adesão. “Já tivemos reuniões aqui com as operadoras e avisamos que vamos multar as operadoras que mantiverem o tipo de procedimento que é chamado de cláusulas leoninas, que são as cláusulas escondidas como forma de enganar o consumidor no seu formato. Isso é coibido pelo CDC e o Procon tem multado as empresas que agem dessa forma”, disse.

O consumidor que for assinar um contrato e não conseguir ler integralmente deve procurar o Procon-JP para uma análise do contrato. “Além de multar a empresa iremos orientar o consumidor se ele deve ou não fazer aquele negócio. Por isso, sempre informamos os consumidores que no caso de dúvidas eles devem nos procurar”, ressaltou Marcos Santos.

Sendo o contrato um acordo de partes, caso o consumidor assine o documento e somente depois constate que haviam cláusulas que não foram percebidas por estarem ilegíveis, há a possibilidade de anulação desse contrato. “Porque o pacto que foi feito veio com vicio na origem. O contrato é um acordo de partes, não pode ser um contrato unilateral. Se o contrato escondia cláusulas que você não conseguiu ler com clareza, você pode pedir anulação do contrato”, explicou.

Como deve ser um contrato – Apresentar letra em tamanho de fácil leitura; apresentar mais detalhadamente os dados expressos no contrato de adesão; destacar de preferência em negrito as cláusulas que limitem os direitos do consumidor; deve ser sempre no idioma nacional da contratação.

O que sempre deve constar – Dados das partes, dados do bem, CNPJ da empresa se houver, valores e características do produto ou serviço, prazo do contrato, localidade e data da contratação com assinatura dos interessados.

 

 

Secom

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