A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande determinou que a Cagepa abstenha-se de nomear para cargos comissionados ou funções de confiança pessoas que não tenham sido contratadas através de concurso público.
A ação judicial (ação civil pública nº 00784.2010.009) decorreu de Procedimento Investigatório instaurado pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande -, no qual se constatou que a empresa possui nada menos que 460 empregos comissionados, “que são largamente utilizados para agraciar apadrinhados de conhecidas figuras do mundo político, sendo citados nos depoimentos governadores, senadores, deputados, prefeitos e até vereadores do interior do estado”, segundo comentou o procurador do Trabalho Paulo Germano, autor da ação.
Na investigação comprovou-se, ainda, que dezenas de funções que deveriam ser ocupadas por empregados efetivos, como engenheiro químico, advogado, contador, agente de manutenção e outros, estão sendo ocupadas por comissionados, fraudando o concurso público e em evidente prejuízo à qualidade dos serviços prestados à população.
O procurador Paulo Germano aponta nos fundamentos que “as contratações de empregados a título de emprego em comissão na sociedade de economia mista-ré têm se constituído num verdadeiro ‘trem da alegria’. Alegria dos políticos e seus apadrinhados, indignação para o cidadão que paga a conta”.
Afirma, ainda, que “o empreguismo é uma das facetas nefastas da atrasada visão patrimonialista dos agentes políticos no Brasil.
Na decisão antecipatória do mérito, o juiz do Trabalho Paulo Nunes determinou que “a empresa requerida se abstenha de contratar novos trabalhadores a título de emprego em comissão, função de confiança, função gratificada ou outra terminologia que se lhe dê, sem que antes tenha sido aprovado, classificado e contratado em virtude de concurso público, até a prolação da sentença, excetuando-se as nomeações para os mandatos de presidente, diretor de Expansão, diretor Administrativo Financeiro, diretor de Operação e Manutenção, membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal”.
Em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 10 mil por trabalhador contratado nessas condições.
Da Ascom do MPT