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Consumidor pagará indenização por acusações à empresa de informática

 O consumidor José Nilvan Almeida de Araújo terá de indenizar por danos morais a Qualitech Com. e Serviços de Informática, no valor de R$ 5 mil, por acusações graves à empresa, efetuadas via rede social.

 

Com a decisão, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso de Apelação interposto pela Qualitech, modificando, desta forma, a sentença prolatada no Primeiro Grau, que havia julgado procedente o pedido de José Nilvan.

 

O processo de relatoria do desembargador Leandro dos Santos, foi apreciado nessa terça-feira (29), durante sessão ordinária do órgão fracionário.

 

Conforme os autos, José Nilvan postou comentários em página de rede social, facebook, a respeito da conduta da empresa de informática. No recurso, a Qualitech alegou que as postagens geraram constrangimento e macularam a imagem da empresa.

 

Ao apreciar a matéria, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que os comentários publicados por José Nilvan ultrapassaram a mera crítica ou reclamação, descambando para a imputação, não comprovada, de prática delituosa de contrabando por parte da Qualitech.

 

Ainda segundo o relator, a acusação é grave, mesmo que o consumidor tenha sustentado que apenas tenha reproduzido informações que lhe teria sido repassada pela fabricante do equipamento defeituoso.

 

“A proteção da imagem da pessoa jurídica é fundamental para a sua preservação, haja vista que a simples divulgação de suspeitas infundadas sobre uma empresa poderá denegrir toda sua reputação, o que acarretará a perda da credibilidade perante a sociedade e o consequente prejuízo patrimonial”, disse.

 

Ao concluir o voto, o desembargador Leandro assegurou que o direito à liberdade de expressão, embora possua proteção constitucional, não é absoluto, devendo o agente responder pelos eventuais excessos cometidos, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (Todos são iguais perante a lei).

 

TJPB

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