Muitas empresas na Paraíba vêm sofrendo ação fiscalizadora do Conselho Regional de Administração, que tem aplicado multas e impondo diversas exigências a empresários que não estão englobados no seu raio de atuação.
Assim, indignada com tal prática, a empresa EW3 Internet Business LTDA ingressou com Mandado de Segurança perante a Justiça Federal. O fato é que a empresa exerce atividade exclusiva de processamento de dados, entretanto, foi autuada e multada pelo Conselho.
Em recente decisão proferida, nos autos do MS nº. 0003779-73.2010.4.05.8200, pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de João Pessoa/PB, o Juiz Federal Substituto, Dr. Bianor Arruda, determinou ao Conselho que “se abstenha de praticar qualquer ato de fiscalização perante a impetrante, bem como para anular o Auto de Infração PJ n.º 16/2010”.
O magistrado explica que “os Conselhos Regionais de Administração somente podem fiscalizar o efetivo exercício da atividade profissional de Administração, eis que somente esta última está submetida ao seu poder de polícia, o que não é o caso da impetrante, que tem como exclusivo objeto social o processamento de dados”.
O advogado da empresa, Dr. Rafael Lucena Evangelista de Brito, do Lucena de Brito Advogados, disse ao Portal que “tal prática do ‘se colar colou’ acaba por pressionar alguns empresários, que em nada tem haver com o Conselho de Administração, a se inscreverem no mesmo, sob pena de receberem pesadas multas, um absurdo!”, finalizou.
Por sua vez, o Dr. Lourenço de Miranda Freire Neto, também membro da banca do Lucena de Brito, o qual subscreveu o pedido, conclui: “Parabenizamos a Justiça Federal pela ágil atuação e lúcida decisão, bem como, conclamamos os demais prejudicados a procurarem os seus direitos”.
Assessoria